Sou transportador equiparado a autônomo, tenho caminhão no nome na minha transportadora, e vou fazer o CTe, preciso fazer CIOT?
Se o veículo está em nome da transportadora e, está realizando o frete contratado diretamente pelo embarcador, não existe a obrigatoriedade da emissão do CIOT.
Quem tem que realizar o CIOT é o embarcador ou a transportadora que contrata TAC ou ETC equiparado ao TAC.
Fundamentação legal:
Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:
(...)
IV - contratante: a pessoa jurídica responsável pelo pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC ou a seus equiparados, para prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, indicado no cadastramento da Operação de Transporte;
https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=216907