Usuários vão contar ao menos com uma cabine que aceite esse tipo de pagamento, além de cartão de débito
Os pedágios de rodovias poderão ser pagos com cartão de crédito no Estado do Rio. As concessionárias ou os municípios que administram os pedágios terão que fornecer aos usuários pelo menos uma cabine com a opção de pagar a tarifa com o cartão de crédito, débito ou outro meio alternativo de pagamento , se o motorista não tiver dinheiro em espécie, segundo a lei Lei 8.518, sancionada pelo governador Wilson Witzel. A lei foi pulicada no Diário Oficial desta quarta-feira.
A proposta modifica a Lei 8.014/2018, que obrigava qualquer concessionária de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito.
"É importante que se adote cada vez mais métodos mais rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio”, justificou Lucinha, autora do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Agora, as concessionárias terão até 90 dias para se adequarem às novas normas . Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio, que será dobrada em caso de reincidência.