De acordo com a Paulicon - Consultoria Contábil, no estado de Minas Gerais, o pedágio fará parte da Base de Cálculo do ICMS ainda que recolhido na forma de Vale-pedágio, conforme abaixo.
Fundamentação Legal:
CONSULTA DE CONTRIBUINTE Nº 062/2002
(MG de 29/06/2002)
PTA Nº : 16.000065530-08
ORIGEM : Contagem - MG
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - BASE DE CÁLCULO - VALE-PEDÁGIO - O valor pago a título de "pedágio", ainda que mediante "vale-pedágio", por configurar custo do transporte, integra a base de cálculo do imposto, uma vez que nela se inclui qualquer importância cobrada ou debitada ao tomador, mesmo que a título de ressarcimento de pagamento, tais como: juro, seguro, pedágio, etc. (inc. II, art. 50, Parte Geral do RICMS/96).