Em linha com as ações do CECE, todas as emendas propostas para inclusão de maquinários de construção no escopo da Diretiva de Veículos Não Poluentes
No dia 10 de outubro, o Comitê para o Meio Ambiente do Parlamento Europeu votou a proposta de emenda à Diretiva 2009/33/EU, que trata do estímulo à produção de veículos mais limpos e eficientes no transporte rodoviário, a chamada Diretiva de Veículos Não Poluentes (CVD, da sigla em inglês).
Segundo o Comitê Europeu para Equipamentos de Construção (CECE), todas as emendas propostas para inclusão de maquinários de construção no escopo da CVD foram rejeitadas. Isto está em linha com a argumentação e as ações de conscientização realizadas pelo CECE nos últimos meses, desde que o debate se iniciou no Parlamento Europeu, em junho deste ano.
“Não temos reservas quanto aos objetivos de redução das emissões propostos pela União Europeia, pois a indústria de máquinas de construção se orgulha dos avanços significativos que tem conseguido alcançar nesse âmbito”, comentou o secretário-geral do CECE, Riccardo Viaggi. “No entanto, a diretiva é voltada para o setor de transporte e não constitui um instrumento apropriado para cobrir máquinas móveis como as fabricadas pelas companhias que integram o CECE. Agradecemos aos eurodeputados que votaram nestas alterações para uma formulação mais sensata e responsável de políticas públicas, esperando trabalhar com todos eles para mostrar a nossa contribuição aos processos de construção mais sustentáveis.”
A despeito do suporte de um amplo espectro de grupos políticos, a Emenda 5 – considerada um plano de back-up pelos proponentes da inclusão de equipamentos de construção no escopo da CVD – foi rejeitada por muito pouco na votação. Se passasse, a emenda poderia ter incluído uma cláusula obrigando a Comissão Europeia a avaliar a inclusão de maquinários de construção durante a revisão da CVD, dois anos após sua entrada em vigor.
Para o CECE, é fundamental lembrar que os equipamentos de construção atuam em uma variedade de diferentes processos, mas não têm a incumbência de transportar pessoas ou bens de um lugar a outro.
Portanto, as máquinas de construção não podem e jamais serão consideradas uma opção para o transporte rodoviário, como carros, ônibus, utilitários e caminhões, ressalta o CECE. No que tange à eletrificação dos canteiros, a situação específica de infraestrutura para recarga, com limitações do fornecimento de energia para suportar o uso de máquinas totalmente elétricas (em linhas muito diferentes de potência), também deve ser claramente diferenciada do transporte rodoviário.