Enquanto a atualização da tabela de frete em até 15% é entregue de bandeja para agradar aos caminhoneiros, outra medida que visa a garantir o apoio dos autônomos que, desde a greve de 2018, seguem como uma assombração para a estabilidade logística do país, vai passando despercebida: uma medida assinada discretamente nos últimos momentos de 2019 e que, na prática, transfere para as pequenas, médias e grandes empresas, usuárias dos serviços de transporte rodoviário de cargas, a conta e uma burocracia adicional que até então não existia.
Foi estabelecida pela ANTT, em 17 de dezembro do ano passado, uma nova configuração do CIOT (resolução 5.862/2019), o código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da agência, criado, originalmente, apenas para regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação dos serviços de transporte rodoviário de cargas por caminhoneiros autônomos e equiparados.
Em vigor desde 2011 e envolvendo apenas os caminhoneiros autônomos, a partir de 1º de fevereiro o objetivo do CIOT passa a ser fiscalizar o cumprimento da tabela de frete, passando a ser necessária a emissão de CIOT para qualquer operação de transporte, inclusive aquelas realizadas por empresas transportadoras. Para isso, toda empresa que contrata serviços de transporte vai ser obrigada a se adequar ao sistema, passando a gerar maiores custos e mais um protocolo – leia-se custo de adequação – que se junta a uma série de documentos já necessários para qualquer transportador, que incluem nota fiscal, contrato da transportadora, manifesto de transporte de carga e CT-e (conhecimento de transporte eletrônico de cargas).