Para ABIOVE prazo para adaptação à nova lei sobre jornada do caminhoneiro precisa ser de um ano

Publicado em
21 de Setembro de 2012
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No dia 12 de setembro passado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a resolução 417, que estabeleceu um prazo de seis meses para a aplicação da fiscalização punitiva da Lei 12.619/2012, conhecida como lei sobre a jornada de trabalho dos caminhoneiros, em rodovias que não disponham de pontos de parada para veículos de carga.

Esse prazo, porém, na avaliação da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE, não é suficiente para as adaptações necessárias à lei, como seleção e treinamento de um número bem maior de motoristas profissionais, e aumento da frota de caminhões.

A ABIOVE considera que o Conselho, ao prorrogar por mais 180 dias a fiscalização orientativa da lei, já reconhece a necessidade de um prazo maior para avaliar quais rodovias atendem às demandas dos caminhoneiros, como pontos de parada para descanso obrigatório. Entretanto, o adiamento da vigência da lei, por seis meses, não resolverá o problema, ao contrário apenas o transferirá para o momento de pico da movimentação (colheita) da safra agrícola de verão, que, a propósito, será a maior da história.

A ABIOVE defende prazo de um ano para a entrada em vigor da nova legislação, que estipula que o motorista terá onze horas de descanso ininterruptas a cada período de 24 horas de viagem. As 13 horas restantes serão divididas entre o trabalho, as refeições e um descanso obrigatório de 30 minutos a cada quatro horas ao volante. O condutor que não respeitar a nova regra será penalizado com cinco pontos na habilitação e multa de R$ 127. Além disso, o veículo poderá ser retido até o cumprimento do tempo estabelecido de descanso do profissional, ou substituição por outro motorista.

Para a ABIOVE, o risco geral de se implementar plenamente a Lei 12.619, sem os devidos ajustes, como aumento da frota e treinamento de mais caminhoneiros, é causar um desequilíbrio expressivo na oferta de transporte rodoviário por falta de motoristas habilitados, com explosão nos fretes e repasse da alta nos custos aos preços dos alimentos e demais produtos. Em dezembro passado, a Confederação Nacional de Transportes estimou que faltavam 40 mil motoristas profissionais de caminhão e ônibus no País. Cerca de 10% dos veículos de carga estavam parados por falta de motoristas

Formação de motoristas profissionais - A formação de condutores profissionais leva mais de 200 horas. A tecnologia dos novos caminhões é cada vez mais sofisticada. Será necessário atrair milhares de profissionais e capacitá-los para o exercício da profissão de motoristas. Isto leva tempo.

O setor de transporte otimizava o uso da frota, responsável por escoar, pelo modal rodoviário, cerca de 70% da produção nacional de soja. Muitas vezes, o motorista preferia estender a sua jornada de trabalho, pois sabia que no destino teria que ficar horas na fila de descarga no porto ou no centro de distribuição de um varejista, ou mesmo aguardando o termino do horário de rodízio nas áreas urbanas.

A partir do momento em que se perde a flexibilidade, em decorrência da aplicação da nova lei, não se pode executar a atividade com o mesmo número de veículos. Daí a necessidade de maior tempo possível para a adaptação à lei, o que inclui a compra de mais caminhões, seleção e treinamento de mais motoristas profissionais.

Assessoria de Comunicação da ABIOVE

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