Pagamento eletrônico de frete: 6 perguntas e respostas para entender sobre o PEF

Publicado em
06 de Maio de 2019
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Publicado por  bsoft em  3 de maio de 2019

O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é a maneira legal que as empresas têm para remunerarem seus transportadores autônomos. Enquanto a equipe contratada recebe os pagamentos de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os profissionais sem carteira assinada precisam ser pagos dessa maneira, respeitando a legislação.

O PEF entrou em vigor em 2012. Entretanto, a fiscalização tem aumentado ano após ano. Então, para evitar qualquer dano para a sua empresa, é importante se informar sobre o assunto. Por isso, separamos as 6 perguntas mais feitas sobre o PEF. Confira!

1. Qual é o objetivo do Pagamento Eletrônico de Frete?
O primeiro questionamento, tanto de empregadores quanto de motoristas autônomos, é sobre o objetivo do PEF. A resposta a isso é bem simples: antes do Pagamento Eletrônico de Frete, os transportadores eram frequentemente prejudicados por receber por meio da Carta de Frete.

Ela tinha, sim, um valor a ser recebido, mas impunha muitas obrigações e dificuldades. Os motoristas só conseguiam trocá-la em postos de combustível. O pior de tudo era que esses locais cobravam taxas para emitir o pagamento ou exigiam que o motorista abastecesse.

Em outras palavras, esse processo era muito burocrático, caro e prejudicava toda a classe. Somado a isso, essas cobranças e exigências eram abusivas, prejudicando o recebimento do trabalhador e pesando em sua renda.

Então, o PEF existe para trazer mais justiça para os transportadores. Além de essa remuneração evitar fraudes (por ser totalmente eletrônica), ela é menos burocrática e traz algumas vantagens. A que mais chama atenção é o fato de os motoristas conseguirem contribuir para o INSS, garantindo sua aposentadoria e saindo da informalidade.

2. Como funciona o Pagamento Eletrônico de Frete?
O pagamento do PEF acontece de maneira simples. Você precisa procurar por uma administradora eletrônica de pagamento. No site da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) consta uma lista com todas as administradoras credenciadas, além de dados importantes, como CNPJ, endereço, telefone e site. Então, basta entrar na página da ANTT e procurar pela empresa que consiga suprir sua demanda de maneira eficiente.

É interessante pesquisar cada uma delas e observar os diferenciais competitivos. Desse modo, você garante que está entrando em contato com a melhor opção para suprir a sua demanda. Além disso, sempre é interessante verificar o site da ANTT para garantir que a administradora eletrônica de pagamento continua credenciada.

3. Quais são as formas de pagamento utilizadas?
Como a ideia do PEF é simplificar todo o processo de pagamento dos transportadores autônomos, essa remuneração pode ser feita de duas formas: você pode entregar um cartão que permita que o condutor saque o dinheiro em qualquer caixa eletrônico ou pode fazer uma transferência bancária.

Ambas as formas de pagamento são rastreáveis, fáceis de fiscalizar, respeitam a legislação e permitem que o motorista receba seu dinheiro e comprove a renda sem grandes problemas.

4. O que muda em relação à Carta Frete?
A grande mudança que aconteceu com o fim da Carta de Frete é que agora é obrigatória a utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Ele é uma numeração única que é emitida para cada contrato de frete.

O CIOT precisa ser autenticado pela ANTT. O processo acontece via internet, sem grandes dificuldades. Quem faz a intermediação dele é a agência administradora de pagamento. Então, entre em contato com ela e siga os procedimentos para fazer a validação do frete.

Para isso, será necessário passar todos os dados referentes ao transporte que será feito. Assim, é preciso informar a administradora sobre:

dados do contratante;
dados do transportador;
indicação da forma de pagamento;
valor do frete;
origem e destino, entre outras informações relevantes.
Ao terminar a operação, sua empresa receberá o número de protocolo referente àquela entrega, que é o CIOT. Como ele é único, essa identificação é válida apenas para um frete. Além disso, ela é exigida em todas as paradas de fiscalização.

5. Quais os benefícios para a empresa?
A PEF, graças à sua simplicidade e baixa burocracia (quando comparada a Carta de Crédito), traz uma série de vantagens para as empresas. Em primeiro lugar, ela permite que o condutor comprove os seus recebimentos. Como todo o processo é feito eletronicamente, é fácil rastrear tudo. Dessa maneira, o motorista não precisa ficar buscando maneiras de validar sua renda na hora que vai financiar um novo caminhão, por exemplo.

Isso garante que os transportadores tenham mais segurança fiscal. Como consequência, sua empresa passa a contar com uma equipe mais preparada e com equipamentos melhores.

Além disso, o PEF garante que o transportador terá seus recebimentos da forma que merece, sem pagar taxas abusivas ou ser forçado a retirar o dinheiro em pontos específicos. Isso traz mais transparência para a relação comercial. Assim, a chance de erros e fraudes reduz, evitando que a confiança de uma das partes (transportador ou contratante) seja fragilizada.

6. Quais as penalidades aplicadas no descumprimento do PEF?
O PEF já está em pleno vigor e é obrigatório em todo o país, sem exceção. Isso significa que qualquer descumprimento da norma, seja o pagamento feito por meios não validados, seja a falta do CIOT no transporte, acarreta em multa que pode variar de R$500,00 a R$10.500,00.

Além disso, não é só a empresa que sofre o impacto dessas sanções. Se for comprovado que o transportador permitiu ou que ele mesmo tenha sugerido que os pagamentos fossem feitos sem o PEF, ele também poderá ser punido.

No caso dele, a multa é de R$550,00. Somado a isso, o motorista pode perder o seu Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC). Desse modo, tanto empresa quanto motoristas correm um sério risco ao trabalhar na irregularidade.

Como você pôde ver, o Pagamento Eletrônico de Frete traz mais segurança para o processo de transporte de cargas. Ele, assim como todas as regulamentações envolvendo o transporte de cargas e a contratação de transportadores autônomos, deve ser seguido à risca. Isso protege sua empresa e garante a segurança fiscal.

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