Resolução do Contran libera pagamento e até parcelamento das multas no cartão.
No começo do mês de julho, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou por meio da resolução de número 736 a liberação do pagamento de multas de trânsito com o uso de cartões de crédito ou débito e, ainda mais, permitiu também o parcelamento dos valores.
Até o momento, o parcelamento do valor total da multa só era permitido no estado do Paraná. Mas com essa resolução, todos os estados do Brasil estão autorizados a realizar o parcelamento dos valores das multas, assim como deverão aceitar o pagamento por meio de cartões, seja de débito ou crédito. Essa medida tem validade a partir da data de publicação da resolução, que no caso foi no dia 05 de julho de 2018.
Há algum tempo, o Contran está prometendo facilitar as formas de pagamento de dívidas. Em outubro do ano de 2017, foi permitido o pagamento por meio de cartões, com a resolução de número 697. Entretanto, em maio do ano de 2018 essa modalidade foi suspendida pelo órgão, sem nenhuma explicação.
Há alguns detalhes, porém, que são muito importantes ressaltar. Um deles é que há exceções, débitos de multas inscritas na dívida ativa, multas aplicadas por outros órgãos autuadores, veículos licenciados em outras UFs (Unidades de Federação) e parcelamentos inscritos em cobrança administrativa não podem parcelar o valor nem pagar com algum tipo de cartão.
Além disso, nenhum órgão tem a obrigação de oferecer o serviço de parcelamento ou opção de pagamento via crédito ou débito. Cada órgão de trânsito tem a liberdade de decidir e habilitar as operadoras de cartões para que este serviço esteja disponível. Dessa forma, a cobrança de juros também fica a cargo de definição da entidade financeira do cartão.
Veja a seguir mais informações sobre como pode ser realizado o pagamento de multas.
Como o pagamento pode ser realizado?
No caso de pagamento com cartão de débito, os valores podem ser pagos à vista. Para cartões de crédito, estes valores podem ser parcelados entre 2 e 12 vezes.
Assim que a transação for aprovada, mesmo se for com pagamento em cartão de crédito, o órgão prestador de serviço tem como dever oferecer um comprovante provisório de quitação ao motorista, de modo que estejam listados, de forma individual, todos os débitos pagos.
Estes comprovantes também podem (e devem) ser enviados por e-mail, SMS para o número de celular ou endereço eletrônico indicado pelo usuário, em um prazo de 30 minutos a uma hora. No entanto, este prazo só é válido nos dias e horários em que há expediente bancário, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 16:00 horas. Caso o pagamento seja realizado fora deste período, a quitação definitiva das transações só irão se concretizar na manhã do próximo dia útil.
Além disso, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista. O parcelamento e as negociações são realizadas entre o proprietário e a operadora de seu cartão. Por essa razão, a regularização do veículo é realizada de forma imediata, sem a necessidade de pagamento da última parcela.
Porém, o Detran, Polícia Rodoviária, Dnit, Der, prefeituras e demais órgãos de trânsito podem sim auxiliar nesse procedimento, por meio da habilitação das empresas financeiras, oferecendo alternativas de pagamento por cartão e para regularizar os débitos dos donos dos veículos.
Como visto, essa nova modalidade — que antes estava disponível apenas para multas aplicadas em veículos com registro no exterior — tem como objetivo reduzir o número de inadimplências e trazer ao usuário uma melhor forma de pagar suas dívidas e regularizar seus veículos.
Mais informações podem ser consultadas na Resolução n° 736.