Osasco adota restrição à circulação de caminhões

Publicado em
17 de Abril de 2012
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Circulação esta restrita das 5h às 21h de segunda a sexta-feira e das 10h às 14h aos sábados

Começou nesta semana a proibição à circulação de veículos de carga no município de Osasco, na região metropolitana da capital de São Paulo. A medida divide a cidade em duas zonas com horários definidos para tráfego de caminhões. Na primeira, chamada de Zona de Máxima Restrição de Circulação, os carreteiros não podem circular em 11 vias das 5h às 21h de segunda a sexta-feira e das 10h às 14h aos sábados.

Enquanto na outra, a de Vias Estruturais Restritas, o período válido é das 7h às 9h e das 17h às 19h de segunda a sexta-feira. O descumprimento da norma pode ocasionar multa de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos na carteira de habilitação. Veículos de carga de pequeno porte com até 7,20 m de comprimento e 2,30 m de largura além de guinchos não estão inseridos nas restrições.

Já caminhões de mudanças e de feiras livres podem circular na Zona de Máxima Restrição seguindo os horários das Vias Estruturais Restritas desde que cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de Transportes. Logo abaixo, estão as avenidas que compõem a área de máxima restrição.

Máxima restrição
Av. Fuad Auada
Av. Maria Campos
Av. Bussocaba
R. Narciso Sturlini
R. Alfredo Sturlini
R. Caetano Poli
Av. Santo Antonio
R. Ângelo B. Siqueira
Av. Visconde Granada
Viaduto Tancredo Neves
Av. Getúlio Vargas

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