Os conceitos de depreciação variam com a finalidade à qual o cálculo se destina:
· Legal ou contábil – depreciação do contador
· Operacional ou técnica – depreciação do engenheiro
· Econômica. – depreciação do economista
Depreciação legal
O cálculo da depreciação legal é feito para atender às necessidades contábeis e fiscais. Neste caso, a depreciação é considerada uma despesa (crédito) correspondente à diminuição do valor contábil dos bens do ativo (débito) capaz de refletir a perda de valor contábil resultante do desgaste do veículo pelo uso, ação da natureza e desgaste normal e obsolescência.
Como o lançamento direto da compra como despesa gera um custo muito elevado no primeiro ano e muito baixo nos anos seguintes, o ativo é capitalizado, e o contador vai dando baixa, como custo, de uma parcela fixa a cada ano.
A depreciação legal é linear e não tem relação com o valor do bem no mercado. O prazo de depreciação é aquele durante o qual se pode esperar a utilização econômica do bem.
O desgaste pelo uso ou ação da natureza afeta fisicamente o equipamento, reduzindo sua capacidade de produção. Já a obsolescência não depende do estado do equipamento, mas do lançamento de modelos mais novos e eficientes.
A obsolescência excepcional, assim como acidentes e catástrofes não podem ser incluídos na depreciação.
A depreciação legal não representa desencaixe. Pressupõe-se que esse valor seja incluído no preço e que, com ele, a empresa forme um fundo de caixa para repor o veículo.
Quanto maior o valor que puder ser contabilizado, maior a chamada recuperação fiscal, ou seja, a redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) a pagar.
O lançamento anual da depreciação adia o pagamento do Imposto de Renda. Quando o caminhão é vendido, faz-se o acerto, apurando-se o resultado (lucro ou prejuízo) pela diferença entre valor de venda e valor contábil residual.
A recuperação fiscal depende do tipo de atividade e porte da empresa. Inexiste, por exemplo, numa repartição pública ou para uma empresa que optou pelo regime de lucro presumido.
Para empresas sujeitas ao regime de lucro real, a alíquota é de 15% sobre o lucro com adicional de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 240 mil anuais ou R$ 60 mil trimestrais. A alíquota da CSLL é de 9% sobre uma base de cálculo que corresponde a 32% da receita (2,88%). Assim a taxa de recuperação fiscal para empresas sujeitas ao lucro real pode superar os 17,88%,
A taxa real de recuperação fiscal é muito importante na análise de alternativas de financiamento envolvendo leasing, cujas prestações são contabilizadas integralmente como despesa, gerando maior economia tributária do que a compra do veículo.
Para caminhões, geralmente são utilizadas taxas de depreciação de 20% ao ano para condições normais de uso e, para condições severas, 25%.
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