O Ministério da Infraestrutura conseguiu colocar na mesma mesa representantes dos caminhoneiros, da indústria e do agronegócio, e obteve um compromisso dos motoristas: não haverá greve pelo menos até o dia 4 de setembro, quando o Supremo Tribunal Federal finalmente julgará todas as ações que questionam a constitucionalidade da tabela de frete. O tabelamento foi uma concessão do então presidente Michel Temer para encerrar a greve de maio de 2018, e desde então a medida tem imposto várias perdas ao setor produtivo. Mas não há o menor motivo para comemoração, pois os próprios caminhoneiros já deixaram claro que, depois do julgamento, deve haver apenas duas opções: ou a violação clara da livre iniciativa se perpetua, desta vez com o aval do Judiciário, ou a categoria cruzará os braços.
As declarações de um dos líderes da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Plínio Dias, já mostram em que termos se dará a negociação. “Nós não abrimos mão da fixação de um piso para o frete. A lei está em vigor, e quem tem poder de decisão sobre isso é o STF”, afirma. De fato, desde que o Congresso transformou em lei a Medida Provisória 832/18, a Agência Nacional de Transportes Terrestres ganhou o poder de impor preços mínimos ao frete. É claro que isso não bastou aos caminhoneiros, pois na prática a ANTT está nas mãos da categoria – basta ver o que ocorreu em julho, quando a agência publicou uma nova tabela, elaborada com critérios técnicos, mas que desagradou os motoristas, levando o governo a pedir o cancelamento dos novos preços e a volta à tabela anterior.
Segundo os caminhoneiros, ou a violação clara da livre iniciativa se perpetua, desta vez com o aval do Judiciário, ou a categoria cruzará os braços
A própria prerrogativa dada à ANTT pela MP 832, depois transformada na Lei 13.703/18, é uma violação da Constituição e da lei que criou a agência. A Carta Magna, em seu artigo 170, defende a livre iniciativa e, em seu artigo 174, veta a imposição estatal na definição de preços (ainda que em caráter de piso) contratados por entes privados. Já a Lei 10.233/11 diz que os serviços rodoviários são oferecidos “em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes, e em ambiente de livre e aberta competição”, com preços “livres, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição”, segundo os artigos 43 e 45, respectivamente. A agressão à lei causada pelo tabelamento do frete foi acertadamente apontada pelo setor produtivo, mas o Supremo Tribunal Federal – e especialmente o ministro Luiz Fux, relator da matéria na corte – optou pela omissão, deixando que a liberdade econômica fosse agredida por mais de um ano.
E os caminhoneiros já avisaram que só aceitarão um resultado possível em 4 de setembro: que o Supremo passe por cima da Constituição e decida pela legalidade do tabelamento. “Estamos prontos para uma nova paralisação caso o STF derrube a lei e acabe com o piso”, afirmou Dias. Ou seja, ainda que formalmente haja uma negociação em curso, melhor seria chamá-la de imposição, com o prejuízo a ser pago pelo setor produtivo e, no fim das contas, pelo consumidor, já que os gastos com o transporte sempre serão acrescentados ao preço final dos produtos.
Resta uma última alternativa: o estabelecimento de preços feito diretamente entre caminhoneiros, indústria e agronegócio, em que o governo agiria apenas como mediador, mas sem impor valores. A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos já lançou uma proposta, com valores mínimos de frete até 30% maiores que os da tabela da ANTT suspensa em julho. A solução negociada, dispensando o tabelamento ilegal, é a ideal por respeitar a livre iniciativa e a prerrogativa de os entes privados acertarem seus preços sem interferência estatal, mas ela ficará distante se os caminhoneiros não abrirem não dos valores praticados hoje, que já são prejudiciais aos produtores, em vez de concordar com um meio termo."