Os 8 principais motivos de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), por Débora Trindade

Publicado em
19 de Março de 2017
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Quem possui uma transportadora e trabalha com a emissão de CTe já deve ter se deparado com diversas mensagens de erro que retornam do ambiente autorizador da SEFAZ. O problema é que nem sempre as mensagens de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico são simples de se interpretar. Pensando nisso, selecionamos neste artigo os 8 principais motivos de rejeição do CTe e explicamos porque eles acontecem, além de como corrigi-los para autorizar seu Conhecimento sem maiores dificuldades. Confira nossa lista!
 

CFOP inválido

 
Algumas das rejeições mais frequentes são aquelas relacionadas ao CFOP, o Código Fiscal de Operações e Prestações. Podem aparecer nas seguintes mensagens de erro:
 
519 - Rejeição: CFOP inválido para operação
676 - Rejeição: CFOP informado inválido
524 - Rejeição: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
 
O CFOP é um código do sistema tributarista brasileiro, determinado pelo governo federal e utilizado em todo o País. Ao emitir um CT-e, é obrigatório informar um código CFOP válido, de acordo com a operação que se pretende autorizar. Dessa forma, é preciso consultar uma tabela de códigos para identificar a qual tipo de atividade o CT-e em via de emissão se relaciona.
 
Por exemplo, o código 5932 se refere a “Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador”, o que significa que o código deve ser informado quando o serviço de transporte tiver início em um estado diferente daquele em que está inscrito o prestador. Outro detalhe é que este código é utilizado para serviços com embarque e entrega dentro de um mesmo estado. Para o caso de serem estados diferentes, existe o código 6932.
 
Para ter acesso à lista com todos os códigos CFOP válidos para CT-e, basta clicar aqui e realizar o download do seu Manual de Orientações do Contribuinte. Geralmente, os transportadores utilizam somente alguns desses códigos, que se repetem tantas vezes, ao ponto de muitas pessoas decorarem que números se referem às situações que mais utilizam.
 
 

Falha no Schema XML do CT-e

 
A Rejeição 225: “Falha no Schema XML do CT-e” é bastante comum, uma vez que se refere à utilização de caracteres impróprios ou campos obrigatórios deixados em branco. Logicamente, para corrigir seu CT-e e não receber esta mensagem de erro, é preciso identificar se algum campo de preenchimento obrigatório ficou em branco ou se algum campo incluiu um caractere especial, como é o caso de espaços em branco. Uma dica é nunca usar as teclas “enter” ou “tab” no preenchimento do CT-e, pois essas podem incluir caracteres especiais que invalidam o Conhecimento e geram esta mensagem de rejeição.
 
 

Data de emissão do CT-e posterior a data de recebimento

 
Muitas pessoas já receberam a mensagem de rejeição “212 - Data de Emissão posterior a data de recebimento”. O erro acontece quando a data/hora informadas na emissão do documento estão à frente da data/hora do servidor da SEFAZ Estadual que está recebendo a requisição. A diferença pode ser mínima para esta rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico acontecer. Por essa razão, é importante ajustar seu relógio para a hora oficial do estado em que está a SEFAZ autorizadora, principalmente nos casos em que há horário de verão ou quando há diferença de fuso, que no Brasil varia de -02:00 (Fernando de Noronha), -03:00 (Brasília) a -04:00 (Manaus).
 
 

Duplicidade de CT-e

 
Existem dois erros bastante recorrentes relacionados à duplicidade de CT-e:
 
539 - Rejeição: Duplicidade de CT-e, com diferença na Chave de Acesso
638 - Rejeição: Já existe CT-e autorizado com esta numeração
 
A situação em que costuma acontecer estes erros é basicamente a mesma: quando se está tentando registrar um CT-e em uma nova plataforma de emissão. O que acontece nestes casos é que uma nova plataforma de emissão de CT-e inicia a contagem da numeração dos conhecimentos sem considerar qual foi a última numeração utilizada para um CT-e da mesma transportadora. O que significa, muitas vezes, que será usada uma numeração que já consta na base de dados da SEFAZ. Dessa forma, o sistema da Fazenda retorna com a mensagem de rejeição, indicando que já existe um CT-e utilizando aquela sequência de números.
 
A solução, para este caso, é consultar a última numeração utilizada para CT-e e recomeçar a contagem, no novo sistema de emissão, a partir desse número. Para consultar a última numeração do CT-e existem algumas opções. A mais simples delas é verificar o último DACTE impresso, caso este ainda esteja acessível. Outra opção é consultar seu contador, que deve manter os registros, no livro fiscal, da última numeração emitida. Uma terceira solução é buscar a informação no site do eCAC, da Receita Federal.
 
 

Emissor não habilitado para emissão do CT-e

 
Este é um erro muito comum e que assusta a muita gente. Existem duas mensagens de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico relacionadas a um mesmo problema:
 
257 - Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão do CT-e
203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CT-e
 
Quando o emissor de CT-e se depara com alguma destas mensagens, é preciso investigar as seguintes possibilidades:
 
1)      O credenciamento para a emissão do CT-e foi feito recentemente?
 
Caso o cadastro para a emissão de Conhecimentos tenha sido feito recentemente, é possível que ele não tenha sido finalizado em todas as instâncias relacionadas à autorização da emissão. Nestes casos, é preciso aguardar alguns dias para que o credenciamento seja liberado e o emissor consiga emitir seus documentos normalmente. É possível consultar sua situação no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ou entrar em contato com a SEFAZ para receber maiores informações.
 
2)      O emissor possui alguma pendência na SEFAZ?
 
Uma das razões para que a emissão de Conhecimentos de transporte seja desabilitada é por existirem pendências relacionadas ao emissor na SEFAZ. Neste caso, é preciso entrar em contato com a Secretaria do seu estado para verificar sua situação cadastral e tomar as providências necessárias. Após a regularização, a emissão deve ser liberada em pouco tempo.
 
3)      O sistema da SEFAZ está apresentando falhas?
 
Algumas vezes, esta mensagem de rejeição é apresentada por uma falha no ambiente autorizador da SEFAZ, sem que haja, necessariamente, um problema relacionado ao credenciamento do emissor. Nestes casos, a solução é entrar em contato com a SEFAZ, informar sobre o problema e exigir uma solução para que o Conhecimento seja emitido sem maiores prejuízos a sua empresa.
 
 

CNPJ Emitente não cadastrado

 
A mensagem de rejeição “245 - CNPJ Emitente não cadastrado” acontece quando o Conhecimento informa um CNPJ válido para o emitente, mas que não está habilitado para a emissão de CT-e na SEFAZ. Dessa forma, o indicado é conferir se a digitação do CNPJ foi feita corretamente, e, caso o problema não seja este, é necessário entrar em contato com a SEFAZ do seu estado para verificar a situação cadastral da sua empresa para a emissão de CT-e.
 
 
 

Certificado de Assinatura inválido

 
Existem duas rejeições bastante recorrentes relacionadas ao certificado de assinatura:
 
290 - Rejeição: Certificado Assinatura inválido
291 - Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade
 
A rejeição relacionada à data de validade do certificado de assinatura acontece quando esse está vencido, ou sua atualização ainda não foi validada no WebService. Para resolver esse problema, é necessário entrar em contato com a empresa responsável pela validação do seu certificado de assinatura e assim regularizar sua situação.
 
O outro problema relacionado ao certificado de assinatura ocorre quando o mesmo é considerado inválido para a emissão do CT-e. Isso costuma acontecer nos casos em que mais de um certificado é utilizado em uma mesma máquina, o que pode gerar conflitos, no caso de má instalação. Algumas vezes, o emissor possui vários tokens de certificados de assinatura e simplesmente está utilizando o token errado para aquela emissão. Caso o emissor não consiga identificar onde está errando, deve entrar em contato com a administradora do seu certificado de assinatura e tirar todas as suas dúvidas.


 

Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido

 
A rejeição 214 – “Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido” acontece por uma brecha nos sistemas de emissão, que permitem redigir um CT-e maior do que o tamanho limite, imposto pela Fazenda, que é de 500kB. O Manual de Orientações ao Contribuinte, inclusive, aponta que a conexão poderá ser interrompida sem mensagem de erro se o controle do tamanho da mensagem for implementado por configurações do ambiente de rede da SEFAZ (ex.: controle no firewall). No caso de o controle de tamanho ter sido implementado por aplicativo, retorna-se a mensagem de erro 214. A solução para estes casos pode ser dividir o CT-e em dois e autorizar os dois CT-e em seguida.  
 
 
Você enfrenta algum destes erros com muita frequência? Encontra outro tipo de rejeição do Conhecimento de Transporte Eletrônico? Deixe seu recado aqui abaixo e contribua com nossa lista de soluções para as rejeições do CTe!
 
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