Opinião - O que esperar do "uber dos caminhões", por Gilberto Cantú

Publicado em
03 de Agosto de 2016
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A recente entrada da empresa Cargo X, também conhecida como Uber dos caminhões, no Transporte Rodoviário de Cargas levanta uma grande expectativa e uma série de questionamentos. Mas a principal dúvida diz respeito, naturalmente, ao enquadramento da empresa no ordenamento legal que rege o TRC e que é severamente aplicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A pergunta é: quem vai fiscalizar essa atividade?

De acordo com a ANTT há no Brasil mais de 1,9 milhão de veículos de carga registrados. Cerca de 1 milhão estão vinculados a empresas e outros 899 mil pertencem a profissionais autônomos. Parece claro que o conceito de compartilhamento chegará aos mais variados setores da economia. Não haveria de ser diferente com o TRC, que responde por números robustos em movimentação de bens e geração de riquezas. No Brasil, ele responde por mais de 65% do volume de mercadorias movimentadas, segundo dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT), e seu peso econômico representa cerca de 6% do PIB.

Portanto, a questão que se impõe não diz respeito simplesmente aos novos entrantes e à concorrência que eles significam num mercado que é, sabidamente, conhecido pela quase inexistência de barreiras de entrada. Basta um registro na Junta Comercial e um caminhão para alguém estabelecer-se como empresa transportadora.

O que deve mobilizar nossa atenção é a forma como essa concorrência vai ser fomentada. É vital entender como será seu ajuste à regulamentação que tangibiliza a atividade do TRC, qual a carga tributária que incidirá sobre o transporte intermediado, quem pagará os seguros e antecipará o vale-pedágio, como os transportadores autônomos se protegerão de jornadas excessivas... A empresa chega anunciando frete 30% menor em relação aos preços de mercado e atribui essa economia à otimização logística, garantindo carga de retorno para os 100 mil caminhoneiros que já estariam cadastrados.

Ora, essa é uma prática consolidada entre as boas empresas que prestam serviço no TRC. Por que, então, não oferecem todas um desconto dessa ordem? Podemos inferir que nem o problema é tão simples nem a solução é tão fácil. O momento é de atenção total para que não haja uma maior canibalização da atividade regulamentada. E de cobrarmos intensa fiscalização das leis que regem o nosso setor para nivelar todos em pé de igualdade na concorrência.

*Gilberto Cantú é Presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná - Setcepar

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