Opinião - O fim da impunidade para empresas receptadoras de cargas roubadas*

Publicado em
03 de Junho de 2016
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O Setcepar se orgulha de sair vitorioso de mais uma batalha, desta vez com a promulgação da Lei 18.781, de 16 de maio de 2016, que determina o cancelamento da inscrição no cadastro do ICMS para empresas e estabelecimentos comerciais que forem flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas. Esse esforço contou também com a participação decisiva da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar).

Com a ajuda valiosa do deputado estadual Ney Leprevost (PSD), que encampou a nossa causa, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei que insere parágrafo único junto ao artigo 1º da Lei nº 16.127, de 3 de junho de 2009. Com isso, o cancelamento da inscrição no ICMS poderá ser efetivado pela Secretaria de Estado da Fazenda após comunicação do flagrante, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, em documento no qual conste expressamente essa situação, o número de inscrição no CNPJ, além do endereço do estabelecimento flagrado.

Trata-se de um avanço muito grande para as áreas de Segurança Pública e Defesa do Consumidor. É uma medida austera contra os receptadores de produtos e aquelas empresas que trabalham vendendo o que foi retirado ilegalmente por meio de furtos, roubos e desvio.

Além das punições previstas no Código Penal, essas empresas e seus proprietários sofrerão punição administrativa. Atualmente a lei pune os proprietários, através do Código Penal, mas muitos continuam comercializando produtos roubados, já que as empresas não são fechadas.

A ideia é que possamos apertar o cerco contra quem compra ou vende mercadorias roubadas e sem procedência definida. O receptador também é um criminoso e incentiva a prática do crime, prejudicando a sociedade como um todo.

*Gilberto Cantú, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná (Setcepar).

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