Opinião: É greve de motoristas?*

Publicado em
02 de Março de 2015
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Resta saber se o protesto dos caminhoneiros não é também um protesto de patrões

Antes do Poder Executivo e Legislativo se lançarem em uma negociação com os lideres grevistas, seria conveniente e oportuno saber se é uma greve de motorista ou uma greve de tomadores de frete.

Notadamente, há uma concentração de poder econômico nos contratantes deste serviço (frete), especialmente no de grãos pelas tradings do agronegócio, no transporte de combustíveis e no de carnes congeladas, uma vez que têm eles em "potência" o poder de ditar o preço do serviço!

A pergunta é: esta é uma greve de patrão ou de peão? A areve dos motoristas de caminhões pode ter diversas origens (diesel, pedágio, estradas ruins, legislação trabalhista do setor, etc.), mas neste momento seria oportuno investigar qual é a concentração econômica no mercado dos principais tomadores de frete, como já foi dito.

A ferramenta para isso é a Lei Nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra ordem econômica (Art. 9º, inciso X e XVIII da Lei 12.529/2011); é possível com a aplicação dessa lei fazer uma profunda e detalhada pesquisa de mercado, e descobrir, entre tantos outros dados, se esta é uma greve espontânea ou foi incentivada e, ainda, o seu real motivo(s) e fundamento(s). "Notadamente, há uma concentração de poder econômico nos contratantes deste serviço (frete), especialmente no de grãos pelas tradings do agronegócio, no transporte de combustíveis e no de carnes congeladas"

Qualquer autoridade política ou empresarial pode solicitar à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda a elaboração de um estudo para avaliar a situação concorrencial do setor de frete rodoviário no Brasil, podendo ainda solicitar o apoio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (Art. 19, inciso IV da Lei 12.529/2011).

A Lei 12.529/2011 se aplica às pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado, como a quaisquer associações de entidades ou pessoas que exerçam atividade sob regime de monopólio legal (Art. 31); de acordo com essa lei (Art. 36), constituem infração ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

III - aumentar arbitrariamente os lucros; e

IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

§1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

§2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateralmente ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.

[...]

Dessa forma, neste momento seria saudável e esclarecedor estudar o mercado de frete brasileiro, verificando se há ou não a livre concorrência; isto é, se o preço do frete é ditado pelos principais tomadores do serviço de frete, ou se é o mercado (livre), - demanda e oferta que faz o preço de tal serviço (frete)?

Até porque, em Mato Grosso, circulam rumores de que o preço contratado e pago pela tonelada de produto transportado por quilômetro (frete) para um produtor de grãos, por exemplo, é "X"; enquanto que o prestador do serviço de frete da mesma mercadoria recebe da trading "(X - Y)" pelo mesmo serviço. Por quê? Volume?

Tal questionamento deve e pode ser esclarecido para o bem de toda a sociedade.

Outra fato que intriga, nesta greve, além de ter se iniciado em nosso Estado, Mato Grosso, é o interesse político extremado dos nossos três Senadores em resolver rapidamente o impasse, cobrando providências do Poder Executivo Federal; de qualquer forma, parece que um deles é o mais afoito, e pretende uma redução de alíquota de algum imposto.

DIOGO EGÍDIO SACHS é a advogado em Cuiabá.

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