Opinião: "afinal, para que serve AET para bitrem?"

Publicado em
07 de Março de 2014
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No ano passado, pasmem, o DNIT concedeu mais de 41 mil autorizações para bitrem. Uma Autorização Especial de Trânsito, como se depreende do próprio nome, deveria ser uma exigência a ser requerida apenas em casos especiais, para transporte que pudessem efetivamente por em risco a segurança da carga ou dos demais usuários da via, como é o caso do transporte de cargas indivisíveis, excedentes em pesos e/ou dimensões.

 
Essa condição, seguramente não se aplica às CVCs - Combinações de Veículos de Carga - das quais a mais comum é o bitrem de 7 eixos para 57 toneladas, veículo que exceto o limite de PBT, não ultrapassa nenhum outro dos limites de peso e dimensões a que devem observar os veículos de carga. Prova disso é que as AETs para esse tipo de configuração são concedidas sem quaisquer restrições, seja de horário ou itinerário.
 
Faturamento de despachantes no ano passado, só para a obtenção de AETs federais, foi de quase 10 milhões de reais.

Com efeito, seja do ponto de vista do órgão que concede a AET, seja do beneficiário - proprietário do bitrem - está mais do que provado que a AET, nesse caso, não serve para nada, o que talvez encerre um certo exagero: ela serve e tem servido, sim, para alimentar uma indústria de despachantes que faturou no ano passado, só para a obtenção de AETs federais, a bagatela de quase 10 milhões de reais.
 
Se considerarmos os demais estados que exigem a referida AET, esse valor chega fácil a mais de 40 milhões de reais.

É preciso acabar, urgentemente, com essa transferência de renda de um setor que luta a duras penas contra toda sorte de maus-tratos (falta de financiamento, excesso de impostos, roubo de cargas, estradas esburacadas). Para isso é preciso mudar a legislação e acabar imediatamente com a exigência de AET para bitrem, provada sua inutilidade. Essa, contudo, não se constitui tarefa fácil, uma vez que a maioria dos DER’s, a exemplo do DNIT, vêm se refestelando em cima dessa bobagem, cobrando taxas que variam de R$ 14.07 (DNIT) a R$ 365,00 (DER/RJ) e não parecem dispostos a abrir mão, sem luta, dessa receita.
 
A dificuldade aumenta em vista da apatia dos proprietários de bitrem, assim como de suas entidades de classe, que, com raras exceções, assistem a tudo isso de braços cruzados. Somente a revisão da Resolução 68/98 do Contran pode dar um fim a essa situação e para isso é preciso alguém, pelo menos, oficializar pedido ao governo nesse sentido.

Enquanto isso não acontece, a simples descentralização pelo DNIT da concessão de AET (hoje só é possível obter essas AETs na sede do DNIT em Brasília), permitindo que a mesma possa ser solicitada em cada um dos estados da federação, nas UNITs - suas unidades regionais -, já seria um grande alento para o setor. Se algo tem que ser feito, a hora é agora, aproveitando a recente troca de ministro e, nos próximos dias, da diretoria do DNIT.

Por João Batista Dominici, engenheiro especializado em transporte

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