Operador de guindaste precisa ser capacitado com curso para motorista de carga indivisível?

Publicado em
12 de Março de 2014
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Essa foi a consulta que o Sindipesa fez ao Denatran.

De acordo com Maria Cristina Hoffmann, coordenadora geral de qualificação do fator humano no trânsito do Denatran, a resposta é sim. O operador de guindaste precisa ser habilitado com o curso para motorista de veículo de transporte carga indivisível sempre que o veículo conduzido pelo operador, no caso o guindaste, ultrapasse os pesos e dimensões regulamentares.

O SINDIPESA vai contestar esse entendimento do órgão. Além disso vai alertar o DENATRAN que até 24 de abril, quando expira o prazo concedido pela Resolução 455/13 do CONTRAN para capacitação dos motoristas de carga indivisível, não há tempo suficiente para capacitar mais de 8 mil operadores de guindastes em atuação no país.

O curso para motorista de veículo de transporte de carga indivisível que, conforme esse esclarecimento do Denatran, também se aplica ao operador de guindaste que ultrapasse os pesos e dimensões regulamentares, pode ser feito nas unidades de Sest Senat em todo o Brasil. Para relação das unidades, clique aqui>>>

Confira abaixo, a resposta do Denatran:
 

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