Operação Padrão da PRF está em curso em todo o Brasil e aumenta rigor na fiscalização de caminhões

Publicado em
12 de Agosto de 2015
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Nos últimos dias o Blog do Caminhoneiro tem recebido uma enxurrada de mensagens com reclamações de atitudes dos Policiais Rodoviários Federais, que estão sendo rigorosos com muitos aspectos nos caminhões. Está em curso uma operação padrão em todo o Brasil, o que aumenta muito o rigor e as exigências da fiscalização nas rodovias.

Os itens que estão sendo cobrados pelos policiais estão descritos individualmente abaixo. O primeiro deles é a instalação de para-choques no cavalo-mecânico, alegando ser exigência do Contran. Porém a resolução do Contran nº 152, de Outubro de 2003 informa que os cavalos-mecânicos são isentos dessa obrigação. Mesmo assim muitos caminhoneiros estão precisando instalar o acessório para terem os documentos liberados pelos Policiais Rodoviários, e mesmo assim são multados. (Veja a Resolução na íntegra). Essas autuações são indevidas, e quem recebeu uma deve recorrer.

Outro ponto é a colocação, posicionamento e conservação das faixas refletivas nos reboques, que se não estiverem em perfeitas condições é cobrada a reinstalação dos dispositivos refletivos. A obrigatoriedade das faixas refletivas está disposta nas resoluções Nº 132, Nº 152 e Nº 366 do Contran, e realmente é exigida que estejam em perfeitas condições de reflexibilidade.

O terceiro item é o que mais tem sido alvo de críticas por parte dos caminhoneiros, que é a posição e simetria dos pneus em cada eixo. Essa obrigação é regulamentada pelas resoluções 558 de 1980 e 492 de Junho de 2014. Nessas resoluções fica clara a obrigatoriedade da colocação de pneus de forma simétrica em cada eixo, conforme descrito no Artigo 4 Parágrafo 2, mas não há nada falando sobre os desenhos da banda de rodagem. Ou seja, os pneus precisam ser idênticos nas dimensões, mas não precisam ter a mesma configuração na banda de rodagem. Provavelmente isso se dê por erro de interpretação por parte da PRF.

§ 2º – Quando no mesmo eixo e simetricamente montados, os pneus devem ser idêntica construção, mesmo tamanho, mesma carga e serem montados em aros de dimensões iguais, permitindo-se a assimetria quando originada pela troca de uma roda de reserva, nos casos de emergência.

Outra obrigatoriedade cobrada pelos Policiais é a plaqueta de identificação que deve estar no para-choque traseiro dos reboques, e nela é obrigatória a colocação de diversas informações. A plaqueta deve ser durável e resistente ao tempo, conforme descrito no Anexo 01 da Resolução 152 do Contran:

6.4 Os pára-choques traseiros aprovados devem conter uma plaqueta de identificação, resistente ao tempo, contendo as seguintes informações:

a. Nome do fabricante;
b. Nº do CNPJ do fabricante;
c. Número do relatório técnico de aprovação;
d. Instituição ou Entidade que emitiu o relatório técnico de aprovação.
Alguns outros itens tem sido cobrados, como o uso de faróis de milha ou neblina, e os caminhoneiros são obrigado a retirar os mesmo caso não haja autorização do agente de trânsito para uso dela, no caso o Detran. Porém a resolução 383 do Contran, que regulamenta o uso de faróis e lanternas faz uma única exigência, que não sejam usados mais de oito dispositivos de iluminação como faróis. Nesse caso, além dos faróis normais, em geral 2 ou 4, pode-se instalar mais 6 ou 4 faroletes, sem problemas.

Art. 1º Alterar o § 7 do art. 1º da Resolução nº 227/2007 – CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º…………………………………..

§ 7º Ficam limitados a instalação e o funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades.”
Além dos faróis, as lanternas duplas, principalmente em carretas-cegonha, estão sendo retiradas por obrigação da PRF, considerando que elas causem excesso de iluminação traseira. Vale lembrar que a instalação dessas lanternas em cegonhas se dá na fábrica, e geralmente as lanternas traseiras tem baixa luminosidade, sendo apenas para delimitar o posicionamento na pista, não sendo direcionais como os faróis, que precisam iluminar a pista.

O Blog do Caminhoneiro entrou em contato com a Polícia Rodoviária Federal do Paraná, onde foi informado que realmente a PRF de todo o Brasil está em Operação Padrão, e foi que a maioria das autuações se dá para empresas de transporte rodoviário, não sendo cobrado os mesmos itens de caminhoneiros autônomos. Também foi informado que algumas entidades que “representam” os caminhoneiros estão em Brasília e apoiam a operação padrão da PRF.

A Operação-padrão ou greve de zelo é a realização de um serviço por funcionários de uma empresa ou organização seguindo os procedimentos operacionais padrão com rigor excessivo. Muitas vezes, são utilizadas como forma de protesto, antecedendo greves. As consequências de operações-padrão são a realização mais lenta de um serviço, podendo causar prejuízos ao empregador ou tendo como objetivo divulgar uma causa à população, quando o serviço é público. São conhecidas operações realizadas pela polícia de fronteiras e por agentes alfandegários por tornar o fluxo de produtos mais lento. Algumas vezes, são tidas como formas ilegítimas de protesto e existem leis que proíbem sua realização. Elas podem ser também uma crítica a leis ou regras não cumpridas por serem excessivamente detalhadas ou impossíveis de realizar normalmente. Seu oposto é a operação sem padrão, que descumpre as regras.

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