Operação constata irregularidades em transporte de cargas em Goiás

Publicado em
19 de Outubro de 2017
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Uma operação deflagrada hoje (18) para fiscalizar empresas de transporte de cargas em Goiás constatou irregularidades cadastrais em 10 empresas, das 23 fiscalizadas.

A operação Operação Carta Marcada foi realizada em conjunto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria Estadual de Fazenda de Goiás (Sefaz), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as polícias Civil e Militar de Goiás e constatou omissão no pagamento de tributos, além de autação na clandestinidade.

O balanço da operação foi divulgado nesta quarta-feira em coletiva de imprensa. Os dados foram publicados pela Polícia Civil. Agora, as investigações continuam em parceria com as auditorias da Sefaz e ANTT.

Carta-Frete

A Operação, realizada em apoio aos caminhoneiros, reuniu um efetivo de aproximadamente 100 agentes no Posto Marajó, na Grande Goiânia, onde haviam sido constatados fortes indícios de irregularidades, entre elas o pagamento dos caminhoneiros com a carta-frete.

Proibida desde 2010, a carta-frete é um papel que o caminhoneiro recebe que descreve o tipo de frete e a embarcadora ou transportadora que o contratou. Para abastecer seu veículo, o motorista precisa trocar este papel, em postos de gasolina previamente selecionados, por combustível, alimentação e hospedagem.

Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 30% a 50% do valor da carta em produtos. Além disso, os preços cobrados dos caminhoneiros costumam ser mais altos do que os cobrados do consumidor comum.

Segundo o presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef), Alfredo Peres da Silva, apesar de proibida, a prática ainda é muito comum. "Mesmo com a lei [Lei 12.249/2010], isso ainda continua no Brasil e é difícil de acabar justamente por falta de fiscalização efetiva nos postos de gasolina".

"Tem caminhoneiro que abastece usando 40% do valor [da carta-frete] e às vezes recebe do posto o restante em um cheque, que muitas vezes é sem fundo. O caminhoneiro é o mais sacrificado", diz.

Os valores recebidos e trocados com a carta-frete, não são declarados e geram uma sonegação de cerca de R$ 12 bilhões em frete, de acordo com pesquisa realizada pela Consultoria Deloitt, divulgada pela Ampef.

O presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo, disse que, apesar da lei em vigor desde 2010, atualmente 80% dos fretes ainda estão sujeitos a essa prática. "Eu chamo de frete de cabresto, uma espécie de escravidão, em que o caminhoneiro é obrigado a gastar grande parte do que ganha em determinado local".

Tanto o presidente da Ampef quanto o presidente da Unicam alegam ainda que os postos de gasolina muitas vezes cobram valores superiores dos caminhoneiros por meio da carta-frete. Em alguns locais, cobra-se R$ 0,20 a mais por litro de diesel, gerando uma espécie de caixa dois para o posto.

Por lei, todo transportador autônomo de cargas deve receber o valor do frete por uma forma de pagamento aprovada pela ANTT, ou seja, por meio eletrônico, seja cartão de débito ou crédito ou em conta de depósito de instituição bancária.

O presidente da NTC&Logística, José Helio Fernandes, entidade que representa os empresários do transporte de cargas em âmbito nacional, diz que atualmente as empresas que fazem uso da carta-frete são minoria.

"Isso há muito tempo não era para existir. Quem não está cumprindo, tem que ser fiscalizado mesmo", disse ao acrescentar que algumas transportadoras ainda usam o meio por ser uma maneira mais prática e rápida. "Facilita a liberação do caminhão, no intuito de ganhar produtividade, por não ter formalidade. Mas o que defendemos é o que está na lei. Pagar na conta de quem realmente prestou o serviço".

Matéria alterada às 11h18 do dia 19/10 para ajuste de informação. O termo carta-cheque, usado inicialmente no segundo inertítulo e no 11° parágrafo não existe e também se refere à carta-frete

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