Para quem não sabe AET – Autorização Especial de Trânsito é o documento de porte obrigatório para veículos e combinações de veículos, rodando vazios ou carregados, que excedam o peso e/ou dimensões regulamentares, conforme Art. 101 do CTB e Resoluções e Portarias do CONTRAN e dos Órgãos e Entidades Executivas Rodoviárias da União, dos Estados e dos Municípios.
Se precisar transitar em rodovias de estados como Goiás, Bahia, Santa Catarina e outros, transportando uma carga indivisível excedendo as dimensões regulamentares ou com composições veiculares como rodotrens, bitrens com PBT acima de 57t, ou com comprimento superior a 19,80m, por exemplo, você vai precisar requerer esse documento digitalmente em plataformas desenvolvidas para esses órgãos pela SOFTPLAN.
Excelente, não é? Mais ou menos... Qual o problema?
Como se sabe, independentemente da natureza da carga, só existem duas formas de se fazer o transporte: ou usando um veículo ou uma combinação de veículos.
Aliás, é como dispõe o ART. 101 do CTB, mencionado acima, que fixa a obrigatoriedade e as condições para exigência de AET para veículo ou combinação de veículos cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares.
Um veículo, como se pode depreender, é a configuração veicular composta por um único veículo. Exemplo: um caminhão.
Já uma combinação de veículos é qualquer configuração composta por dois ou mais veículos. Exemplo: um caminhão + um reboque
Dito isto, então quais são os problemas dos sistemas desenvolvidos pela SOFTPLAN?
São vários!.
O principal deles está na concepção do sistema, que diga-se de passgem, é de mais de 20 anos, sem qualquer atualização.
Como é fácil de perceber a estrutura do software usado nos diversos DER's, usuários da solução oferecida pela SOFTPLAN, é rigorosamente a mesma.
E começa sempre de forma equivocada perguntando ao usuário do sistema, neste caso o transportador ou seus prepostos, qual é o tipo de transporte.
Ora, no processo de obtenção de AET não há que se falar de tipo de transporte. O que efetivamente deve interessar ao órgão saber sobre o evento é a configuração do veículo, seu peso e dimensões finais e que resolução ou portaria suporta o processo de concessão da AET, aliás como faz o sistema do DNIT.
Nem tampouco obrigar o usuário a situar o seu veículo ou combinação de veículos, entre, PASMEM, 96 DIFERENTES TIPOS DE VEÍCULO OU COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS, como ocorre na versão usada pelo estado de Goiás. VIDE LISTA ABAIXO:
Outro problema da plataforma é o de ser extremamente repetitiva. A lista cita várias vezes um mesmo tipo de combinação apenas diferenciando-a pela natureza da carga transportada.
Sendo algumas das alternativas apresentadas, absolutamente impróprias, como a de se referir a uma linha de eixos, isoladamente, sem fazer menção ao caminhão trator.
Por que usar, por exemplo, trio elétrico, prancha com excesso, ao invés de “CAMINHÃO TRATOR + SEMIRREBOQUE”? Por que não utilizar uma terminologia oficial, de conhecimento generalizado e não específico?
Fazer referência à carga, em alguns casos, até precisa ser feito, mas é óbvio como mostram os sistemas do DER/SP e do DNIT, que isso pode ser feito de uma forma mais simples.
Como assim?
Simplesmente começando o processo (de requerimento da AET) pela escolha da RESOLUÇÃO NA QUAL SE BASEIA A OBRIGATORIEDADE DA CONCESSÃO/OBTENÇÃO DA AET e não tendo que repetir dezenas de vezes, o mesmo tipo de combinação, diferenciando-a pelo tipo de carga.
Outros problemas:
(Quem se deu ao trabalho de checar a interminável lista, pode perceber), é o de usar uma terminologia (im)própria e não, por exemplo, a da Portaria 63/2009 do DENATRAN.
Erros gramaticais de toda ordem, de acentuação; de concordância verbal ou nominal; de coerência e coesão; de ortografia.
Não custa enfatizar que qualquer que seja a carga, o veículo ou combinação de veículos a ser usado para o transporte vai ser sempre um caminhão ou uma combinação formada por um caminhão ou por um caminhão trator + reboque(s) e ou semirreboque(s).
Assim, por exemplo, se se tratar de uma AET para trânsito da combinação conhecida como rodotrem, basta começar o processo, como permitem os sistemas do DER/SP e do DNIT, escolhendo a resolução específica, no caso em questão, a Resolução CONTRAN 211/06, e, na sequência, selecionar o(s) veículo(s), PREVIAMENTE CADASTRADOS, que formam a combinação. No caso do rodotrem um caminhão trator + um semirreboque + um reboque (dolly) + um semirreboque.
Com base nesse princípio e se o que estiver em jogo for a simplicidade e a "amigabilidade" do sistema será preciso apenas o desenvolvimento de algumas funcionalidades que possibilitem a caracterização do(s) veículos (placa, tara, CMT), o PBTC e as dimensões totais do veículo ou combinação de veículos + a carga, as distâncias entre eixos e conjunto de eixos, o percurso, quando for o caso e pronto.
Em contrapartida se o interesse for complicar, dificultar, como parece ser o caso, é só manter as coisas como estão. A manter os usuários desse tipo de prestação de serviços na dependência de terceiros para poderem cumprir a legislação e dessa forma se resguardarem e resguardarem os demais usuários das rodovias de problemas na hora de transportar cargas com peso e/ou dimensões excedentes.
Atenção: Vai aqui um último alerta a quem se aventura a usar esses sistemas e enfrenta as dificuldades para requerer uma simples AET. O problema não é com você. É o sistema que é burro
Fonte: Redação do Guia do TRC