Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55

Publicado em
17 de Dezembro de 2015
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A Paulicon Consultoria Contábil informa que a partir de 01/01/2016, todos os contribuintes que estiverem enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Fundamentação Legal:

Portaria CAT-162/2008 alterada pela Portaria CAT 78/2015

Art. 7º - Os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas no Anexo Único deverão emitir, obrigatoriamente, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

IV - a partir de 01-01-2016, estiverem enquadrados no Regime Periódico de Apuração - RPA

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