A Paulicon Consultoria Contábil informa que a partir de 01/01/2016, todos os contribuintes que estiverem enquadrados no Regime Periódico de Apuração – RPA deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Fundamentação Legal:
Portaria CAT-162/2008 alterada pela Portaria CAT 78/2015
Art. 7º - Os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas no Anexo Único deverão emitir, obrigatoriamente, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
IV - a partir de 01-01-2016, estiverem enquadrados no Regime Periódico de Apuração - RPA