A Portaria SF 126/2018, regulamenta e estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD aos contribuintes localizados no Estado do Pernambuco.
A obrigação deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente.
Segue abaixo cronograma de início da exigência da EFD ICMS/IPI.
Contribuintes |
Período Fiscal de Início |
Contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, desde que não sejam simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675, de 1999. |
Setembro/2018 |
Demais contribuintes, que sejam também contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI |
Agosto/2019 |
Demais casos |
Outubro/2019 |
Fundamentação Legal: