Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD aos contribuintes localizados no Estado do Pernambuco

Publicado em
13 de Setembro de 2018
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A Portaria SF 126/2018, regulamenta e estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD aos contribuintes localizados no Estado do Pernambuco.

A obrigação deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente.

Segue abaixo cronograma de início da exigência da EFD ICMS/IPI.

Contribuintes

Período Fiscal de Início

Contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - Proind, desde que não sejam simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675, de 1999.

Setembro/2018

Demais contribuintes, que sejam também contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Agosto/2019

Demais casos

Outubro/2019


Fundamentação Legal:

 

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2018/Port126_2018.htm 

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