O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 22 de novembro, as Resoluções 210/06 e 211/06, que revogam as Resoluções 12/98, 68/98, 163/04, 164/04, 184/05 e 189/05 e que consolidam as normas sobre pesos e dimensões de veículos comerciais. Ambas as Resoluções já estão em vigor, no entanto produzirão efeito somente a partir de 1° de janeiro de 2007.
As duas novas Resoluções resultaram da proposta de consenso encaminhada ao Contran pela Anfavea, Anfir, Simefre e NTC&Logística, além de passarem pelo rigoroso critério da Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do Denatran. Para evitar a concentração de cargas sobre as pontes, a Resolução 184 já estabelecia uma relação de aproximadamente 3 toneladas/metro entre peso bruto e comprimento das composições. A Resolução 210/06 apenas aprofundou esta sistemática. Devido à vinculação entre comprimento e peso bruto, a entrada em vigor da nova Resolução foi fixada para o início de 2007 para que os órgãos rodoviários se adaptem à nova sistemática. Não bastará, entretanto, apenas pesar o veículo, isto é, será necessário, primeiramente, medir o comprimento em movimento para depois aferir o peso bruto.
Conforme a Resolução 184, a composição caminhão-trator mais semi-reboque tinha o PBTC limitado a 45t se o comprimento total da composição fosse inferior a 17,50m. Uma alteração introduzida pela Resolução 210 trata do comprimento mínimo dessa composição de 17,5m para 16m; ao mesmo tempo que aumentou o comprimento total de 18,15 para 18,60m.
Uma novidade da Resolução 210 é a exigência de, no mínimo, um eixo auto-direcional com suspensão pneumática para semi-reboques com eixos distanciados. Esta exigência passa a vigorar a partir de 21 de maio de 2007. Todos os implementos registrados e emplacados até essa data terão direito de circulação até o sucateamento, mesmo não atendendo à tal exigência.
Outra novidade da Resolução 210 é a definição do balanço dianteiro que deverá estar de acordo a NBR NM ISO 1716, que limita o balanço dianteiro em 1,6m. O não cumprimento dessa NBR gera risco a sociedade, já que nas manobras, a frontal dos semi-reboques invade a pista contrária podendo provocar acidentes, além de comprometer intercambiabilidade do semi-reboque com o caminhão trator.
A nova resolução manteve a exigência de que, a partir de 5 de novembro de 2010, os caminhões tratores das CVCs de 57t deverão sair de fábrica com tração 6x4. Um prazo de cinco anos foi solicitado pelas montadoras para se adaptarem à nova exigência.
A Resolução 211 praticamente transcreve a Resolução 68 com as alterações da Resolução 184. A grande novidade fica por conta de uma Portaria que o Denatran terá de publicar nos próximos 90 dias que contém as combinações atualmente homologadas pelo órgão. A Randon acredita que essa portaria facilitará o entendimento de todos os públicos a partir dos desenhos de cada combinação. Um desenho esperado pelos clientes Randon é a do bitrem com nove eixos, o chamado “bitrenzão”. Essa combinação quando comparado com o Rodotrem de 9 eixos apresenta melhor estabilidade e conseqüentemente maior segurança, conforme estudos do Departamento de Transporte da USP de São Carlos o “Bitrenzão” é cerca de 15% menos danoso ao pavimento, além de não provocar impacto adicional sobre as pontes.
Semi-reboque com 3 eixos distanciados com capacidade para 45.000L
Veja um resumo das combinações (PBTC x Comprimento) que irão trafegar a partir de 2007.