Artigo publicado por João Batista Dominici*
Antes de entrar no detalhe, do que você precisa saber e fazer, para requerer uma AET, é preciso definir o que é Autorização Especial de Trânsito, ou AET.
O que é necessário, para requerer uma AET?
Independentemente do itinerário e do órgão responsável pela rodovia ou via (urbana), por onde o veículo vai transitar, a primeira coisa a fazer é:
1. verificar se a carga, veículo ou combinação de veículos têm direito a requerer uma AET.
2. Como fazer essa verificação?
A imagem, abaixo, mostra a relação de legislações nas quais se baseiam o DNIT e DERs para a concessão de AET para os mais diversos tipos de veículos e também para transporte de cargas indivisíveis e circulação de guindastes:
3. atendidos os passos 1 e 2, sua empresa estará então apta a requerer uma Autorização Especial de Trânsito;
4. o passo seguinte é o cadastro da transportadora ou do autônomo junto ao órgão para o qual deseja requerer a AET. Para isso será necessário ter em mãos: número do CNPJ/CPF, endereço completo, um número de telefone fixo e de celular e um endereço de e-mail;
5. feito o cadastro, você vai receber, no caso do DNIT, por exemplo, um código de acesso e senha para acesso ao sistema online de concessão de AET;
6. aí basta se logar e escolher a opção SOLICITAR AET;
7. ao selecionar a opção SOLICITAR AET no site do DNIT, você será direcionado para uma página com as diversas resoluções para as quais o órgão concede AET, vide abaixo:
8. ao selecionar a opção que corresponde ao veículo/carga para o qual você precisa requerer AET, vão aparecer opções que correspondem aos formulários a serem preenchidos;
9. nessa hora, certifique-se de estar de posse do(s) documentos do(s) veículo(s) - CRLV, com o licenciamento em dia;
10. além do CRLV, de onde serão extraídas informações indispensáveis para requerimento da AET, como Nº da Placa, Ano de Fabricação, Nº do Renavan, Nº do Chassi, Marca, Modelo, Potência e CMT é necessário levantar tara dos veículos, distância entre eixos, comprimento do balanço dianteiro e traseiro, assim como dimensões totais do conjunto transportador (veículo com a carga);
11. cumpridos os passos relacionados acima e de posse das informações mencionadas você estará pronto e em condições para requerer sua AET, não importa se for para o trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis ou demais veículos que por força de lei também tem direito à Autorização Especial de Trânsito.
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