O que você precisa saber e fazer para agilizar a Viabilização do Transporte de Cargas Excedentes*

Publicado em
14 de Maio de 2010
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1. Mudou o paradigma: até alguns anos atrás sua empresa precisava tratar, para viabilizar um determinado transporte, com três, no máximo quatro diferentes órgãos, o extinto DNER, o DER/SP, a DERSA e a CET/SP. Agora, só no estado de São Paulo, operam 19 concessionárias. Muitas dessas concessionárias terceirizam competências como é o caso da Análise do Estudo de Viabilidade, o que, no frigir dos ovos, vai obrigar sua empresa a se relacionar com pelo menos umas trinta diferentes organizações, fora companhias de Energia, de Trólebus, de Telefone, de TV a Cabo, etc. Será que o seu pessoal está preparado para isso?

2. Acostume-se a pensar, portanto, que esse é um processo complexo, cheio de armadilhas, que exige planejamento e planos de contingenciamento para o caso de alguma coisa dar errado:

3. Certifique-se de que sua empresa dispõe de pelo menos um profissional com formação e perfil necessário para tratar desse assunto junto a seus pares nas concessionárias e órgãos públicos;

4. Nas operações mais complexas, por exemplo, o transporte de várias cargas ao mesmo tempo, cargas com cronogramas extremamente apertados, considere agendar uma reunião com a(s) concessionária(s) e órgãos responsáveis pela viabilização/autorização para explicar a sua necessidade e sensibilizar-lhes do tamanho do seu problema e nível de colaboração requerida;

5. Utilize a legislação em favor da sua empresa. No caso, por exemplo, do transporte de várias cargas de pesos semelhantes, faça uma única viabilização técnica (para a carga mais pesada). Formalize a apresentação de toda a documentação necessária, informe o calendário de programação das viagens, deixe claras as suas necessidades e peça o apoio necessário para que possam ser atendidos os prazos contratados principalmente nos casos de carga de exportação;

6. Saiba que os Estudos de Viabilidade podem ser apresentados em duas partes: uma correspondente à análise estrutural e outra à vistoria;

7. Que a análise estrutural executada para uma determinada configuração e carregamento (peso por eixo) tem validade por tempo ilimitado;

8. Que a vistoria de um determinado conjunto de obras tem validade de 6 meses;

9. Que dúvidas técnicas quanto a metodologias e cálculos devem ser tratadas diretamente entre os técnicos das Empresas de Engenharia responsáveis pelos Estudos de Viabilidade e os engenheiros da Engelog;

10. Assegure-se de que a Empresa de Consultoria contratada para executar o serviço é credenciada junto ao órgão responsável pela concessão da AET (DER, DNIT, etc.). No caso de viabilizações no Estado de São Paulo, assegure-se de que a mesma esteja a par dos requisitos exigidos pela Engelog para Elaboração de Estudos de Viabilidade. Leia mais aqui>>>

11. Que o Estudo de Viabilidade e a INSTRUMENTAÇÃO podem ser contratados à mesma empresa de engenharia;

12. Evite a apresentação dos relatórios no limite do prazo;

13. Para licenças junto ao DER/SP, protocole o pedido de AET, instruído com toda a documentação necessária (inclusive e principalmente o Estudo de Viabilidade - EV), com pelo menos 15 dias de antecedência ao dia da travessia;

14. Nota: O DER/SP passou a exigir comprovação de recolhimento da ART dos engenheiros responsáveis pelo Requerimento da AET e pelo Estudo de Viabilidade;

15. Para licenças junto ao DNIT, dependendo do itinerário considere prazo de no mínimo 30 dias. Lembre-se de que para concessão da AET são realizadas consultas a todas as residências do órgão, que têm prazo de 3 dias para responder, mas raramente o cumprem;

16. Protocolado seu pedido de AET junto ao DNIT em Brasília, não se esqueça de monitorá-lo diariamente. Verifique por exemplo se já foram despachadas as consultas às residências e para quais. Lembre-se que o processo de consulta ainda é feito via fax quase sem nenhum acompanhamento para verificação se os pedidos chegaram ou foram respondidos a contento.

17. Se o prazo para realização do transporte é crítico faça você mesmo o acompanhamento. É fácil. Se informe sobre o número do pedido e para que residências o mesmo foi enviado e ligue para cada uma. É a sua única garantia. Lembre-se você é brasileiro e está no Brasil.

18. No caso da existência de trechos SOB CONCESSÃO, cópia do EV deve ser enviado a cada uma das concessionárias;

19. Lembre-se nas rodovias concessionadas pertencentes ao Grupo CCR (Autoban, ViaOeste, Rodonorte e NovaDutra), a análise do Estudo de Viabilidade é centralizada na Engelog;

20. Considere que se o EV apresentar qualquer inadequação e tiver que ser refeito ou complementado, a contagem do prazo é zerada;

21. Quando o problema for relacionado à qualidade do EV (problemas em sua execução) é o consultor responsável que tem que se entender com a Concessionária ou sua subsidiária

22. Caso seja informado de exigências feitas pela Concessionária/Subsidiária que lhe pareçam descabidas, não discuta o problema com a Engelog. Peça à concessionária que as submetam ao julgamento do órgão oficial. É deste a competência. Só atenda a exigências procedentes do órgão oficial (DER’s; DNIT);

23. Nos casos em que sejam exorbitados os prazos de Análise do Estudo de Viabilidade, a cobrança deve começar pela concessionária e, em seguida, caso não haja solução, ao órgão responsável pela expedição da AET (DER/SP e DNIT);

24. Habitue-se a se relacionar com os órgãos e concessionárias por escrito, via carta, email ou fax. Se a sua empresa precisar recorrer ao judiciário, essa documentação é fundamental;

25. Documente-se de todas as etapas do processo. Guarde os comprovantes. FORMALIZE SEMPRE!!!

26. Monitore a empresa responsável pela elaboração do EV para confirmar se a mesma atendeu a todas as exigências legais e outras eventualmente acordadas com concessionária(s), como é o caso do que se convencionou com concessionárias do Grupo CCR (leia mais aqui >>>);

27. Para as concessionárias de rodovias sob concessão do DER/SP exija que seja cumprido PRAZO DE 6 DIAS, conforme estabelecido pelo DTM-SUP/DER009-01/06/99 e ratificado pelo DER no documento denominado Solicitação de AET que formaliza a solicitação de análise do EV pela concessionária. (confira com é esse documento >>>);

28. Ao cabo do sexto dia, quando expira o prazo de análise pela concessionária, certifique-se junto ao DER sobre resposta da concessionária;

29. Os funcionários do DER; DNIT e ANTT têm poder para forçar a(s) concessionária(s) ao cumprimento de suas atribuições legais. Acredite nisso. Exija isso deles;

30. Realizada a travessia, certifique-se de que o responsável pelo Estudo de Viabilidade atendeu ao prazo de 1 (um) dia útil para entrega do LTA (Laudo Técnico de Acompanhamento);

31. No caso de travessias com instrumentação, o LTA deve ser encaminhado a consultoria responsável pelo Estudo de Viabilidade para interpretação dos resultados e elaboração de laudo conclusivo em no máximo 24 horas;

32. É preciso atentar para o fato de que se houver algum trecho com problema por falta de entrega de LTA ou Laudo conclusivo com interpretação de instrumentação, todo o processo fica brecado;

33. Lembre-se o órgão público não devia, mas pode ser incompetente. Sua empresa não pode. Não deve;

34. Se tudo isso lhe parecer muito complicado, peça a sua empresa para ser reciclado;

35. Lembre-se na página do SINDIPESA na internet estão disponíveis informações, legislação, requisitos para obtenção de AET, tabelas de custos, enfim tudo que você precisa para fazer transporte de carga excedente e movimentação de guindaste com competência;

36. Quando necessário, contate o SINDIPESA para esclarecimentos e intermediação na solução de problemas.

* Artigo escrito por João Batista Dominici, vice-presidente executivo do Sindipesa

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