O vale-pedágio é um benefício obrigatório que deve ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas. Isso significa que o custo do pedágio não pode ser embutido no valor do frete contratado, conforme instituído na lei nº 10.209 em 23 de março de 2001. Por conta disso, as empresas contratantes do serviço de transporte de cargas passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio.
A medida tem como objetivo evitar que a despesa seja embutida no valor do frete. Com ela traz benefícios para os transportadores, para as empresas contratantes e para operadores de rodovias sob pedágio. Confira quais são eles:
Os benefícios de adotar o vale-pedágio
Para os transportadores rodoviários de carga
Com o vale-pedágio, os motoristas autônomos ou transportadoras contratados para levar a carga deixam de pagar a tarifa de pedágio. Caso algum contratante tente embutir o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o transportador a pagar o pedágio indevidamente, o mesmo poderá reivindicar o seu direito na ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades.
- Ouvidoria da ANTT
Telefone gratuito: 166
E-mail: [email protected]
Para as empresas contratantes do serviço
Ao fornecer o benefício obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado obtém benefício fiscal, com a isenção de impostos sobre o vale-pedágio. Além disso, é possível controlar e gerenciar o custo do pedágio com exatidão e determinar o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Com isso, o contratante tem mais garantias de que a carga passará pelas rodovias indicadas, ocasionando mais controle e segurança no transporte.
Para os operadores de rodovias sob pedágio
Com o roteiro pré-estabelecido pela empresa contratante, as operadoras de rodovias sob pedágio garantem a passagem do veículo pela praça de pedágio. Assim, o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa é reduzido.
Como o pagamento do vale-pedágio deve ser feito
O vale-pedágio pode ser pago por diferentes meios:
Cartão eletrônico
O caminhoneiro pode receber um cartão para o pagamento do pedágio. Nesse caso, o contratante deverá carregar o valor total do pedágio, emitir o comprovante do carregamento e anexá-lo ao documento da carga. Esse comprovante precisa conter as informações do responsável pelo carregamento do cartão.
Cupom
O transportador pode também receber cupons do contratante e usá-los para o pagamento do pedágio na cabine. É importante que, no documento comprobatório de embarque, conste o valor do vale-pedágio e o número de ordem do seu comprovante de compra.
Não há riscos da reutilização desse meio de pagamento, já que ele é descartável após a sua utilização e tem prazo de validade.
Pagamento automático de Pedágio
O contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT e utilizar o código do dispositivo eletrônico do transportador para efetuar o pagamento do valor total do pedágio, ou seja, da origem ao destino da carga. Neste caso, também será necessário anexar o comprovante de pagamento ao documento da carga.
Veja a lista de empresas habilitadas pela ANTT em nível nacional a fornecer o vale-pedágio em seus mais diversos formatos.
Vale-pedágio para carga fracionada: como funciona?
A carga fracionada pode ser definida como um veículo carregado com cargas diversas. Ou seja, quando a carga é fracionada, ocupa apenas uma parte do espaço do caminhão. Assim o vale-pedágio pode variar dependendo da quantidade empresas que dividem esse espaço.
Um contratante
Quando a carga fracionada pertence apenas a um contratante. Ele por sua vez, terá obrigação de fornecer antecipadamente o vale-pedágio, independente de quanto espaço ocupar do caminhão.
Mais de um contratante
Quando a carga fracionada pertencente a mais de um contratante, a antecipação do vale-pedágio não é obrigatória. Nesse caso, o pedágio deve ser dividido entre as empresas e pago com o frete, segundo o art. 3º da Lei nº 10.209.
Quando o vale-pedágio não é obrigatório?
- Quando o veículo estiver rodando sem carga, desde que não possua contrato que o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de embarque;
- Na realização de transporte com mais de um contratante (casos de carga fracionadas);
- No transporte rodoviário internacional de cargas realizado por empresas habilitadas a este tipo de transporte e cuja viagem seja feita em veículo de sua frota autorizada;
- No transporte de carga própria, realizado por veículo próprio. O vínculo entre o proprietário do veículo ou da frota com a carga deve estar claramente demonstrado;
- Em casos de transportadoras cativas cadastradas no Regime Especial e com contrato vigente em 23/09/2008.
Consequências para quem não cumprir a lei do vale-pedágio
A ouvidoria da ANTT analisa todas as infrações recebidas. Nesse momento, o órgão fiscalizador pode fazer questionamentos a empresa. Se for solicitado, a contratante poderá oferecer uma defesa. Caso seja confirmado que a lei do vale-pedágio não foi cumprida, o embarcador ou equiparado deverá pagar uma multa de R$ 550,00 por veículo para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do vale-pedágio obrigatório.
Já a operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o vale-pedágio será penalizada e deverá pagar uma multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de benefício obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.