Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) é um novo componente tarifário, criado pela NTC&Logísitica destinada a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração das menicionadas novas responsabilidades.
Este componente é representado por percentual (%) sobre o valor da carga constante da Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida. O valor de referência para o TSO está detalhado na Planilha Referencial NTC de Custo de Transporte para cargas em todas as especialidades sejam elas cargas Fracionadas, cargas Lotação e demais, os valores devem ser acrescidos de “mark up” e margem específica de cada empresa.
Com base nos estudos realizados pela NTC, os valores da TSO sugeridos pela entidade para aplicação imediata iniciam em 0,15% para curta distância e pode chegar a até 0,30% para longa distância (em função da maior exposição ao risco) sobre o valor da mercadoria, devendo o custo mínimo apurado para operar cada CT-e nas novas modalidades de seguros ser de R$ 4,90, especialmente no transporte de carga fracionada de baixo valor,