Transporte de cargas no qual se utiliza duas ou mais modalidades de Transportes, ou seja, se no transporte contratado realizar um trajeto rodoviário até o aeroporto e redespachar em uma transportadora aérea, para realizar uma parte desse trajeto, entende-se como multimodal.
É preciso alguma licença para utilizar o transporte Multimodal?
A Transportadora, deverá possuir registro de OTM(Operador de Transporte Multimodal) junto a ANTT, após aprovado, incluir na atividade da Empresa.
Necessita fazer algum cadastro no Estado?
A Empresa deverá conter em sua inscrição estadual o cadastro de OTM, caso não possua o Estado não autorizará a emissão.
Qual a alíquota do ICMS a ser aplicada?
A alíquota aplicada será somente uma, não importando se em outros transportes a alíquota é diversificada como o aéreo que possui situações em que a alíquota de ICMS é de 4%, assim as alíquotas aplicadas para o Transporte Multimodal serão:
7% para destinatários do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, o qual a origem se de no Sul, Sudeste exceto Espírito Santo;
12% para destinatário do Sul, Sudeste exceto Espírito Santo
12% para transportes interestaduais com origem no Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo
A emissão do CT-e Multimodal será da seguinte forma:
Será emitido um CT-e Multimodal referente ao trajeto inteiro, sendo o DACTE desse CT-e dispensado de acompanhar a carga em seu transporte.
Caso o OTM efetue algum trecho do transporte, deverá ser emitido um CT-e no respectivo modal realizado da seguinte forma:
• Tipo de Serviço: Serviço Vinculado a Multimodal;
• Referenciar o CT-e Mutimodal nos campos: Docant(Documentos Anteriores) e refCTe(Chave de acesso do CT-e referenciado);
• Local de Início da Prestação: Município onde coletou a mercadoria;
• Local de Fim da Prestação: Município onde entregou a mercadoria;
• Fica dispensado informar as Notas Fiscais Transportadas;
• Remetente/Destinatário: Facultativo;
• Expedidor: Terceiro o qual realizou o transporte anterior ou o Remente quando coletado efetivamente nele;
• Recebedor: O Terceiro ou o destinatário caso tenha sido entregue no local final;
• Tomador: O próprio OTM;
• Sem destaque do Imposto;
• Observações: "Ct-e emitido apenas para fins de controles";
• Serie: Indicamos que seja criado uma nova série para esse CT-e para que não haja conflitos com os CT-es de real faturamento;
Observar que no caso em que o OTM realizar trecho o qual a coleta se dá em estado diferente do início do transporte, deverá ser recolhido o ICMS para o Estado da coleta, por GNRE ou Guia própria do Estado, assim o CT-e deverá ser emitido com a devida tributação do ICMS na CST 90 - ICMS Outras UFs.
Os terceiros contratados deverão emitir o CT-e de acordo com seus trechos, devendo ser emitido um CT-e por CT-e do contratante, não podendo englobar mais de um documento. As emissões dos CT-es serão da seguinte forma:
• Tipo de Serviço: Serviço Vinculado a Multimodal;
• Referenciar o CT-e Mutimodal nos campos: Docant(Documentos Anteriores) e refCTe(Chave de acesso do CT-e referenciado);
• Local de Início da Prestação: Município onde coletou a mercadoria;
• Local de Fim da Prestação: Município onde entregou a mercadoria;
• Dispensadas as informações referentes as Notas Fiscais Transportadas;
• Remetente/Destinatário: Facultativo;
• Expedidor: Terceiro o qual realizou o transporte anterior ou o Remente quando coletado efetivamente nele;
• Recebedor: O Terceiro o qual entregou a mercadoria ou o destinatário caso tenha sido entregue no local final;
• Tomador: O OTM;
Caso o Terceiro não informe o Tipo de Serviço como Serviço Vinculado a Multimodal, o OTM deverá gerar um evento para o CT-e do parceiro, informando que este faz parte de um transporte multimodal (Pagina 106 do Manual do CT-e)