Com a alta competitividade do mercado e exigências cada vez maiores por parte dos clientes, as transportadoras passaram a lidar com desafios maiores e precisam buscar alternativas para expandir suas operações e ampliar a base de clientes. Com isso, surgem os conceitos de redespacho, redespacho intermediário e subcontratação, que são recursos usados para aumentar a malha de atendimento e abranger regiões maiores.
Pensando nisso, no post de hoje e vamos falar mais sobre cada uma das modalidades, explicando o conceito, falando sobre a emissão de documento e como as escolhas afetam o monitoramento das cargas. Quer saber mais sobre o assunto? Então continue conosco e confira agora mesmo!
O que é o redespacho
Em operações de redespacho, a transportadora percorre apenas uma parte do trecho e contrata outra empresa para finalizar o trajeto até o cliente final. Nesse caso, a divisão é feita da seguinte forma:
a contratante (transportadora que presta serviço para sua empresa) é chamada de redespachante. Ela possui responsabilidade com o embarcador e se compromete a entregar a carga no destino;
a contratada é chamada de redespachada e possui relação jurídica apenas com a empresa que a contratou, ou seja, não possui vínculo com o embarcador.
Aqui, a distribuição ocorre da seguinte forma:
a transportadora A (redespachante) coleta os pedidos na sua empresa, fazendo o transporte da cidade 1 até a cidade 2, onde a redespachada embarca as cargas;
a transportadora B (redespachada), percorre o trajeto da cidade 2 até a cidade 3, ou outros locais, e realiza a entrega para o cliente final, concluindo a operação.
O que é o redespacho intermediário
Já no redespacho intermediário uma terceira transportadora faz parte da operação. Em outras palavras, a prestadora de serviço é contratada para realizar um trecho intermediário, como o próprio nome sugere. Nesse caso, o transporte passa a ser dividido em três etapas (e não dois como no redespacho), sendo elas:
transportadora A coleta os pedidos na sua empresa, percorrendo o trecho da cidade 1 até a cidade 2, onde o intermediário fará o embarque;
transportadora B transporta a carga da cidade 2 até a cidade 3, onde a última etapa se inicia;
transportadora C faz o transporte da cidade 3 até o destino, finalizando a operação.
Normalmente essa modalidade é necessária quando a prestadora contratada pela sua empresa não realiza grande parte do percurso, ao mesmo tempo em que a terceirizada contratada por ela só abrange determinada região. Sendo assim, é necessário contar com outro parceiro, que fará a ligação entre ambas.
O que é a subcontratação
A subcontratação, também conhecida como terceirização, ocorre quando a transportadora contratada pelo embarcador não presta os serviços com recursos próprios. Em vez disso, ela contrata outra prestadora para percorrer todo o trecho, da origem até o destino. Sendo assim, a terceirizada é responsável por todo o trajeto, sem divisão de responsabilidades.
Diferenças e aplicações nas empresas
As transportadoras contam com essa opção para tentar aumentar a competitividade, ampliando a região de atendimento e aumentando as chances de conquistar mais clientes. A principal vantagem disso é que, além de ajudar a aprimorar os resultados, essa estratégia ajuda a fortalecer outras empresas no mercado, criando uma rede sólida.
Ao estabelecer essas parcerias, os prestadores de serviço reduzem as chances de perder contratações em decorrência da limitação da área de atuação. Além disso, caso o transporte seja eficiente, a satisfação dos clientes é garantida (embarcadores e consumidores) e todos os fornecedores de transporte se tornam mais competitivos — atuando como um grupo sólido.
As aplicações ocorrem, na maioria dos casos, quando uma loja atende a diversas regiões — como um e-commerce em que as operações abrangem todo o território nacional. Como existem casos em que a transportadora não atende em todos os locais, ela opta por formar parcerias que ajudam a estender a malha.
Um dos aspectos essenciais que vale a pena destacar nesse tipo de operação é a emissão do CT-e, que, além de documentar a prestação do serviço de transporte, permite que todas as informações a respeito do transbordo da carga sejam controladas e monitoradas.
Além disso, existem dois aspectos que devem ser cuidadosamente planejados nesse tipo de operação: o prazo de entrega e os custos do frete:
Prazo de entrega
É preciso levar em consideração o prazo que foi acordado com o cliente, ou seja, situações em que a carga precisa ser consolidada e o planejamento de rotas deva ser administrado de forma que não haja atrasos nos envios.
Custos do frete
Em algumas situações, o valor da entrega já é embutido no preço total do produto oferecido. Nessas situações, é preciso ter o cuidado de não deixar que a operação de redespacho encareça o serviço de transporte e gere prejuízos.
Por outro lado, quando a cobrança é feita separadamente, deve-se ter o cuidado de planejar uma operação que não seja muito onerosa, já que isso pode fazer com que o cliente desista da compra.
Como cada um dos módulos afeta o acompanhamento da entrega/pedido
Em todos os casos, as transportadoras contratadas possuem relação jurídica exclusiva com a empresa que presta serviço para o embarcador. Isso quer dizer que a prestação de contas se dá entre elas, e qualquer problema que possa surgir na operação é responsabilidade do seu fornecedor (mesmo que a falha ocorra com um terceiro).
Assim, pode-se dizer que o monitoramento depende das informações que são repassadas pela subcontratada e pelas redespachadas. É aí que entra a importância do investimento em tecnologia e em ferramentas que ajudam a realizar a troca de informações. Tanto o TMS quanto o EDI são recursos que facilitam a comunicação entre empresas e podem facilitar e auxiliar no controle do status das entregas.
Ter o conhecimento sobre a diferença entre as operações e sobre como é feita a emissão de documentos abre diversas opções para que a transportadora consiga expandir sua prestação de serviços, mantendo a qualidade e cumprindo a legislação (garantindo maior credibilidade). Por outro lado, do ponto de vista do embarcador, vale a pena conhecer melhor cada operação e entender como as modalidades podem afetar o relacionamento com as prestadoras de serviço contratadas.
O que achou do post de hoje? Quer ficar sempre por dentro dos conteúdos que postamos aqui? Então, siga-nos no Facebook ou no LinkedIn e não perca nossas atualizações!