O que é melhor para poupar, PGBL, VGBL, CDBs ou fundos? Por Gisele Colombo de Andrade*

Publicado em
11 de Maio de 2010
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Tenho um excedente mensal de R$ 1.500,00. Sei que a previdência privada tem vantagens tributarias, porém, parece que as taxas cobradas são altas em relação aos CDBs e fundos. Qual a diferença em porcentagem e onde ficaria interessante este tipo de aplicação? J.R.

Gisele Colombo de Andrade, CFP: Precisamos voltar alguns passos antes de responder: você tem algum objetivo específico para sua reserva?

É extremamente importante conseguir guardar recursos para o futuro e gastar menos do que se ganha, mas para fazer uma alocação eficiente de seu patrimônio precisamos pensar de uma forma um pouco mais estratégica. Sempre que ouvimos falar que um investimento traz benefício fiscal, ficamos tentados a aportar nossos recursos, pois já pagamos tantos impostos...

Se você pensa em assegurar seu padrão de vida na aposentadoria, sem depender do sistema público de previdência, o investimento desde já num plano privado poderá trazer esse conforto. Essa é a primeira razão de ser desses produtos.

Como um investimento de longo prazo, também pode ser muito interessante utilizar os instrumentos de previdência privada, pois o governo, visando incentivar esse tipo de produto, definiu que não há incidência do imposto de renda semestral sobre o valor investido (o chamado come-cotas). Esse fato gera um rendimento adicional, já que o valor que poderia ter sido recolhido de imposto continua trabalhando a seu favor.

Além disso, há uma tabela de tributação especial para a previdência privada, que é opcional, onde a maior alíquota de imposto de renda é de 35% e vai regredindo ao longo do tempo, chegando a 10% a partir do décimo ano de investimento, a menor alíquota disponível para produtos de investimento no mercado brasileiro hoje.

Resolvido o planejamento de longo prazo, vamos ao tático: há produtos com taxas de carregamento (que incidem sobre aportes e/ou resgates) e taxas de administração muito diversas no mercado, aí vale uma pesquisa entre as instituições.

Além disso, você precisa conhecer as duas modalidades existentes. O PGBL permite a dedução de até 12% da renda bruta anual, ou seja, você difere o pagamento do imposto. Mas a incidência do IR se dá sobre o saldo total acumulado no momento do resgate. Já o VGBL é indicado para quem não tem deduções na renda (recebe rendimentos isentos ou não tributáveis). E a tributação no resgate incidirá somente sobre os rendimentos da aplicação.

Os fundos de investimento são ferramentas mais flexíveis, embora a tributação também favoreça a permanência dos recursos por prazos mais longos. Também vale, nesses casos, a comparação entre as taxas de administração cobradas pelas instituições. Assim como os CDBs e outros instrumentos de renda fixa, a tributação inicia-se em 22,5% sobre os rendimentos, regredindo semestralmente em 2,5% até chegar à mínima de 15% a partir de 2 anos.

CDBs e operações compromissadas, bastante tradicionais no mercado, também podem se ajustar às suas necessidades de curto prazo, sendo remunerados em relação ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário, taxa de referência entre bancos), indexados a índices de inflação ou mesmo prefixados. Embora não haja taxa de administração nessas ferramentas, a negociação será feita considerando os prazos, as condições de resgate (liquidez) e o relacionamento que você mantém com seu banco.

Muito importante é aprofundar seu questionamento sobre os riscos que você quer ou pode correr. A performance dos seus investimentos também estará muito relacionada ao perfil escolhido. Eu também consideraria aportar parte em produtos para seus projetos de curto prazo (com conservadorismo) e outra parte para os de longo prazo (pensando em assumir mais riscos), pois essas alternativas não são excludentes. E aí temos mais pontos para incluir no seu planejamento.

* Gisele Colombo de Andrade é Planejadora Financeira Pessoal e possui a Certificação CFP (Certified Financial Planner) concedida pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).

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