O que é AET - Autorização Especial de Trânsito
Autorização Especial de Trânsito ou AET é documento de porte obrigatório de acordo com o Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro para os veículos que transportam cargas indivisíveis e para guindastes, cujos pesos e/ou dimensões excedam os limites fixados pela Resolução n.º 882/2021 do CONTRAN.
Confira, abaixo, relação de veículo ou combinações de veículos, assim como as respectivas normas, resoluções e portarias, que regulamentam e estabelecem os requisitos para o porte e para concessão de Autorização Especial de Trânsito no Brasil.
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Exemplo: bitrem, rodotrem, romeu e julieta, treminhão, tritrem |
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Exemplo: Caminhão trator + Semirreboque Tanque |
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* Em rodovias federais, com base na Portaria DNIT 6.950 de 15 de outubro de 2019, publicada no D.O.U no dia 21/10/2019, as composições usadas no transporte de veículos estão dispensados do porte de AET, devendo apenas seguir o que preconiza a Resolução 735/2018 que regulamenta o transporte de CTV e CTVP. |
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Exemplo: vide abaixo |
Enquadram-se, ainda, nessa condição, ou seja, na obrigatoriedade do porte de AET's alguns outros veículos e combinações de veículos, conforme legislação própria, entre elas a Resolução nº 735/18 - CONTRAN que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros.
NOTA: VEÍCULOS CEGONHAS ESTÃO DISPENSADOS DO PORTE DE AET PARA TRÂNSITO EM RODOVIAS FEDERAIS (PORTARIA Nº 6.950, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 DO DNIT)
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