O que é Licença Especial de Trânsito - AET

Publicado em
28 de Dezembro de 2023
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O que é AET - Autorização Especial de Trânsito


Autorização Especial de Trânsito ou AET é documento de porte obrigatório de acordo com o Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro para os veículos que transportam cargas indivisíveis e para guindastes, cujos pesos e/ou dimensões excedam os limites fixados pela Resolução n.º 882/2021 do CONTRAN.

 

 

 

 

Confira, abaixo, relação de veículo ou combinações de veículos, assim como as respectivas normas, resoluções e portarias, que regulamentam e estabelecem os requisitos para o porte e para concessão de Autorização Especial de Trânsito no Brasil.

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão Trator + Semi-reboque; Caminhão + Reboque Fabricados e licenciados até 13/11/1996 Resolução CONTRAN 882/2021


 Exemplo: Caminhão baú; Carreta Baú


 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão + Reboque; Caminhão Trator + Semi-reboque + Reboque; Caminhão Trator + 2 Semi-reboques; Caminhão + 2 Reboques; Caminhão Trator + 3 Semi-reboques Atendimento ao que estabelece a Portaria 268/2022 do DENATRAN Resolução CONTRAN 882/2021

 Exemplo: bitrem, rodotrem, romeu e julieta, treminhão, tritrem
 

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão Autorização, a título precário Resolução nº 508/14 - CONTRAN

 
Exemplo: Caminhão usado no transporte de passageiros

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão Trator + Semi-reboque VPC com altura superior a 4,60m, ou comprimento total superior a 21,00 m Resolução nº 812/2020


 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão Trator + Semirreboque e outros  Veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007 Resolução CONTRAN 882/2021

 Exemplo: Caminhão trator + Semirreboque Tanque

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão Trator + Semi-reboque  Altura superior a 4,70m* Resolução nº 735/18 - CONTRAN

 * Em rodovias federais, com base na Portaria DNIT 6.950 de 15 de outubro de 2019, publicada no D.O.U no dia 21/10/2019, as composições usadas no transporte de veículos estão dispensados do porte de AET, devendo apenas seguir o que preconiza a Resolução 735/2018 que regulamenta o transporte de CTV e CTVP.

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Ônibus articulado; Ônibus bi-articulado   Resolução CONTRAN 882/2021
 

 

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão + reboque; Caminhão Trator + reboque; Caminhão Trator + semirreboque;  Excedimento vazio ou carregados dos limites de peso e dimensões regulamentares Art. 101 do CTB + Normas específicas dos OEER (DNIT, DER's)

Exemplo: vide abaixo

 

Enquadram-se, ainda, nessa condição, ou seja, na obrigatoriedade do porte de AET's alguns outros veículos e combinações de veículos, conforme legislação própria, entre elas a Resolução nº 735/18 - CONTRAN que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros.

NOTA: VEÍCULOS CEGONHAS ESTÃO DISPENSADOS DO PORTE DE AET PARA TRÂNSITO EM RODOVIAS FEDERAIS (PORTARIA Nº 6.950, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 DO DNIT)

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265

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