Excesso longitudinal dianteiro, de acordo com a resolução 01/16 do DNIT é o excesso da carga medido a partir do plano vertical que contém a linha superior do pára-brisa do veículo trator ou de tração, já para o DER-SP, de acordo com a Portaria 041/16, excesso longitudinal dianteiro é o excesso da carga medido a partir do plano vertical do pára-choque do veículo trator, vide figura abaixo: