De acordo com a Resolução 11/22 do DNIT, Estudo de Viabilidade Geométrica - EVG é o levantamento dos gabaritos verticais e horizontais e de interferências nas rodovias, tais como viadutos, passarelas, túneis, pórticos, curvas apertadas, árvores, fiações elétrica, de telefone, intersecções e outras com o objetivo de verificar a transitabilidade de veículos transportando cargas com dimensões excedentes.
De forma mais abrangente EVG ou Estudo de Viabilidade Geométrica é o levantamento prévio, preferencialmente, ainda na fase de planejamento e pré-roteirização do transporte e pré-dimensionamento do veículo transportador, com a finalidade de verificar se as dimensões verticais e horizontais, assim como os diferentes graus de manobrabilidade do veículo transportador são compatíveis com os inúmeros tipos de obstáculos presentes nos diferentes tipos de vias a serem transpostas pelo veículo, sejam elas federais, estaduais e municipais. Muitas vezes o estudo tem que abranger até a área interna do local de origem do transporte, assim como o local de destino, que pode ser um porto, uma fábrica, ou um local ermo, como no caso dos parques eólicos.
As interferências mais comuns em uma rodovia são passagens aéreas (pontes, viadutos, passarelas), pórticos e placas de sinalização, fiação elétrica, de telefone e de TV a cabo, galhos de árvores projetados sobre a via, praças de pedágio, guard-rails, etc.
Para que serve o EVG
Para evitar situações muito comuns nas estradas brasileiras, como pode ser visto a seguir, que é a combinação de geometria inadequada com má conservação da rodovia. A carreta tombou ao tentar vencer uma curva apertada e cair em um buraco na pista, sem acostamento, no estado de Minas Gerais. Vide imagens abaixo:
Fonte G1 - Carreta com 35m de comprimento tenta fazer a curva
Fonte G1 - Motorista é surpreendido por buraco na pista em trecho de rodovia sem acostamento
Quando o transporte requer um EVG?
No Brasil, regra geral, nenhum órgão federal ou estadual estabelece limites a partir dos quais, para fins de obtenção de AET e trânsito de cargas especiais, seja obrigatório a apresentação de um EVG. No entanto, é cada vez mais comum, no processo de análise da transitabilidade do veículo transportador, a exigência, seja pelas concessionárias, seja por superintendências e residências dos órgãos rodoviários, de Estudos de Viabilidade Geométrica.
Alguns exemplos de órgãos ou situações em que é exigido o EVG:
- No DNIT (vide Art. 36. da Resolução 01/21), há a previsão de exigência de EVG, como condição, para substituição da escolta da PRF por 3 escoltas credenciadas, para combinações veiculares com comprimento total de até 95,00 m;
- No estado da Bahia, o SIT/DOT, espécie de DER, exige o EVG para o transporte de quaisquer elementos eólicos, assim como para liberação de trânsito noturno de CVC's.
O EVG pode substituir consulta sobre transitabilidade?
Deveria, se o § 1º do Art. 28, da Resolução 01/21 do DNIT (vide abaixo) fosse cumprido à risca. Não é o que costuma acontecer, especialmente na viabilização de trãnsito de cargas especiais por rodovias estaduais da Bahia. É muito comum a engenharia da Superintendência na assegurar a viabilidade do transporte, nem com EVG.
Art. 28. Para fins de substituição à consulta de viabilidade das SRE de que trata o art. 24, desde que haja concordância formal da empresa transportadora, poderá ser solicitado ao transportador o EVG, devidamente assinado e acompanhado da respectiva ART, atestando a transitabilidade do conjunto veicular no trecho explicitado.
Cumpre lembrar que a iniciativa de apresentação de EVG para agilizar a viabilização do transporte deve ser do interessado na AET (inclusive do contratante do frete).
Em que condições pode ser vantajoso apresentar um EVG junto com o pedido de AET
Como se sabe, de acordo com o Art. 24 da Resolução 01/21, sempre que as dimensões do conjunto transportador ultrapassarem 4,50 m, de largura; 30,00m, de comprimento e 5,30m de altura, o pedido de AET deverá ser submetido a consulta de viabilidade junto às SRE e às empresas concessionárias.
Até esses limites, regra geral, não costuma haver muito problema. Normalmente em até 3 dias úteis as consultas são respondidas e as respostas costumam ser favoráveis à liberação do transporte.
Porém, acima desses limites, é cada vez mais comum respostas negando a viabilidade da travessia e exigindo por parte do interessado apresentação de rotas alternativas ou de um Estudo de Viabilidade Geométrica.
Dessa forma, para ganhar tempo e evitar atrasos e multas contratuais, o melhor a fazer é já se antecipar e contratar ou executar um EVG, certificando que o percurso indicado no pedido de AET é viável.
Que requisitos devem fazer parte de um EVG
De acordo com o § 1º do Art. 28. da Resolução 01/21 do DNIT na elaboração do EVG, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - descrição do conjunto transportador: deve ser apresentado croqui do conjunto transportador carregado, atendendo ao disposto na legislação de trânsito, devidamente assinado por engenheiro responsável pela montagem do equipamento, contendo:
a) número de eixos;
b) distância entre eixos;
c) peso de cada eixo;
d) quantidade de pneumáticos de cada eixo;
e) dimensões da peça transportada;
f) dimensões do conjunto transportador;
g) indicação de pescoço hidráulico e demais dispositivos relevantes;
h) variação de altura permitida pelo equipamento utilizado;
i) raio de curvatura mínima do conjunto transportador;
j) desenho de arraste e varredura;
k) informação quanto aos eixos dos reboques, se são direcionais, direcionais mecânicos ou direcionais hidráulicos; e
l) laudo anual atestando as condições mecânicas do sistema transportador, com recolhimento da competente ART.
II - descrição do percurso: deve ser apresentada uma descrição do percurso a ser utilizado contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) discriminação das rodovias;
b) descrição das pistas por onde será realizado o transporte, salientando eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes;
c) relatório de fotos georreferenciadas indicando os locais das eventuais manobras, desvios, acessos, tráfego em contra mão, e outras informações relevantes; e
d) indicação dos quilômetros de início e fim de cada trecho;
III - cadastramento geométrico: deve ser apresentado croqui do percurso contemplando, em seção transversal e longitudinal, de forma clara e visível, apresentando as seguintes informações:
a) seção transversal:
1. medidas referentes a passeio e pista;
2. existência de guarda rodas, guarda corpos, e outros;
3. largura das pistas, passeios, e outros;
4. características geométricas;
5. eventuais alargamentos executados; e
6. demais informações pertinentes à caracterização do trecho;
b) seção longitudinal:
1. medidas de interferências longitudinais; e
2. demais informações pertinentes à caracterização do trecho.
§ 2º Os documentos de que tratam este artigo deverão ser encaminhados através do SEI e serão analisados pela CGPERT, que se manifestará formalmente para cada solicitação de AET, nos prazos estabelecidos.
Prazo para análise do EVG
Depende do caso. No DNIT, de acordo com o inciso II do Art. 20, caso o EVG demande análise da CGDESP o prazo máximo pode chegar a até 45 dias
PRECISANDO DE EVG? FALE CONOSCO: 11-999905265