O CIOT é o Código Identificador de Operação de Transporte que é gerado através do Pagamento Eletrônico de Frete.
A obrigatoriedade do CIOT foi determinada na Resolução ANTT nº 3.658/2011, onde propõe que o pagamento ao transportador autônomo e à empresa de transporte com até três veículos deverá ser feito através de crédito em conta corrente ou através de um cartão que recebe créditos.
A ausência do CIOT pode resultar em multas para a transportadora, pois a prática de pagamento através de carta frete está proibida desde a publicação da resolução.