O que é CIOT e qual a sua finalidade?

Publicado em
23 de Julho de 2018
compartilhe em:

Tire suas dúvidas sobre CIOT com o material abaixo preparado pela Jacometo Seguros:

O que é CIOT?

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é uma numeração obtida por cadastramento da operação de transporte na ANTT, sendo que é exclusiva e única para cada contrato de frete emitido, devendo constar no CTRC.

O CIOT tem a função de regulamentar o pagamento do frete realizado por serviços de transporte rodoviário de cargas e seu uso é obrigatório.

Para adquirir esse número, é necessário o cadastro no site da ANTT, sendo que esse processo deve ser feito por uma administradora de meio de pagamento eletrônico homologada pela ANTT.

O que é uma Administradora de Meios de Pagamento Eletrônico?

Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico são instituições habilitadas pela ANTT para as transações relacionadas ao frete das empresas transportadoras contratadas por outras empresas.

Elas permitem o cadastramento desse serviço em sites, para facilitar ao contratante a emissão do CIOT.

As administradoras podem ser consultadas dentro do portal da ANTT, assim o contratante escolhe a que for melhor para a realização do serviço a ser feito.

 A importância do CIOT nas empresas

O CIOT trouxe mais segurança para as empresas com as transações feitas com esse tipo de serviço, pois, com ele os pagamentos foram regulamentados.

Seja empresa autônomo ou terceirizada, o sistema assegura que a empresa transportadora receba o pagamento integral do contratante.

Já o contratante gerencia melhor seus gastos e pagamentos, pois há a garantia do produto estar pago e seguro com o transportador.

O CIOT garante que o serviço prestado pela empresa transportadora é de qualidade, pois auxilia o gerenciamento do serviço de fretagem, sendo que o pagamento do frete para esse tipo de serviço deve ser feito por meio eletrônico.

 Preciso gerar o CIOT para todas as Operações de Transporte ?

Conforme estabelece a resolução ANTT 3658, o contratante deverá gerar CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de Depósito em Conta ou de um Meio de Pagamento Homologado pela ANTT, sempre que estiver contratando um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou um Equiparado (Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC).

Por enquanto, a única excessão à regra é quando contrata-se ETC (empresas) que possuam mais de 3 veículos registrados no seu RNTRC.

Como emito um CIOT?

O contratante do serviço de transporte tem a responsabilidade de cadastrar cada uma das operações a serem realizadas na ANTT, é necessário cadastrar cada operação – caso haja mais de uma ao mesmo tempo –, para que não cause problemas futuros.

O cadastro é gratuito e pode ser feito pela internet ou por telefone, sendo esses disponibilizadas pela administradora de meio eletrônico homologada pela ANTT, que gerará a numeração do CIOT.

Para o mesmo ser gerado é necessário algumas informações sobre o contratado e o contratante:

  • Número do RNTRC do transportador;
  • Nome, CFP/CNPJ e endereço da empresa;
  • Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário;
  • Município de origem e destino da carga;
  • Natureza e quantidade da carga, em unidade de peso;
  • Valor do frete;
  • Valor do combustível;
  • Valor total do Vale Pedágio;
  • Valor dos impostos e taxas;
  • Placa do veículo do transportador.

 O que acontece caso eu não emita o CIOT?

As empresas que não cadastrarem um processo contratado na ANTT, podem ter alguns problemas, sendo que o contratante pode receber uma multa no valor de R$1.100,00.

Caso a transação tenha ocorrido de forma normal, com pagamento irregular do serviço, sem o cadastramento na ANTT, a multa é 50% do valor total do frete.

Pode haver multa para a empresa transportadora também, caso a mesma aceite realizar o serviço sem o cadastramento, sendo no valor de R$550,00, tendo também o cancelamento do número do RNTRC.

Por isso é muito importante saber sobre a emissão do CIOT e todos os passos e consequências com sua emissão.

Tenha sempre acompanhamento de um profissional da contabilidade para que sua empresa não tenha problemas fiscais que gerem multas.

diagrama_CFe

Boletim Informativo Guia do TRC
Dicas, novidades e guias de transporte direto em sua caixa de entrada.