* Artigo publicado por João Batista Dominici
Autorização Especial de Trânsito ou AET é documento de porte obrigatório de acordo com o Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro para os veículos que transportam cargas indivisíveis e para guindastes, cujos pesos e/ou dimensões excedam os limites fixados pela Resolução n.º 210/2006 do CONTRAN.
Outras combinações de veículos e/ou tipo de cargas que dependem de AET:
Veículos com dimensões excedentes construídos até novembro de 1996
Combinação para Transporte de Veículo - CTV do tipo Cegonheiro e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP com altura entre 4,70m e 4,95m e Rota Específica
Guindastes
Combinação de Veículos de Cargas - CVC com comprimento superior a 19,80m e PBTC acima de 57,00t
Cargas siderúrgicas
Contêineres com altura superior a 4,40 m e inferior ou igual a 4,60
Caminhões de lixo com dimensões excedentes
Tanques utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentam excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC).