O que é AET? Que veículos e/ou cargas precisam de AET?

Publicado em
23 de Novembro de 2023
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AET é um requisito legal obrigatório para o trânsito de veículos que excedam as dimensões regulamentares (rodotrens, treminhões, bitrens, tritrens) e/ou veículos transportando cargas que, quando embarcadas, gerem excesso aos limites de peso e dimensões regulamentares (cargas indivisíveis)

Que legislação regulamenta a obrigatoriedade do porte, a concessão e a obtenção de AET?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com fundamento no Art. 101, prevê a exigência de Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, para veículos especiais e outros, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares, estabelecidos pela Resolução CONTRAN 882/2021. 

Dimensões máximas permitidas (Resolução CONTRAN 882/2021)


Pesos máximos permitidos (resolução 210/06)
 


 

A exigência do porte de AET se aplica, portanto, ao trânsito de veículo ou combinação de veículos, rodando vazio ou carregado, independente da natureza da carga (geral, indivisível, perigosa), observadas apenas duas únicas condições:

1. que seja excedido o peso e/ou uma ou mais das dimensões regulamentares

2. que o veículo e/ou carga, na condição do item 1 acima, tenha a sua circulação garantida, por legislação ou norma legal.

Dessa forma, a exigência do porte de AET se aplica, por exemplo, ao trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis. Aos veículos especiais, tipo prancha carrega-tudo e linhas de eixos. Ao trânsito de guindastes autopropelidos e montados sobre caminhão. Aos veículos cegonheiros e boiadeiros. Aos tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT entre os anos de 2000 e 2007. Aos caminhões, às carretas baú, sider e com gaiolas, fabricadas e licenciadas até 13 de novembro de 1996 e também ao trânsito de ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80m.

Confira, abaixo, relação de veículo ou combinações de veículos, assim como as respectivas normas, resoluções e portarias, que regulamentam e estabelecem os requisitos para o porte e para concessão de Autorização Especial de Trânsito no Brasil.

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão Trator + Semi-reboque; Caminhão + Reboque Fabricados e licenciados até 13/11/1996 Resolução CONTRAN 882/2021


 Exemplo: Caminhão baú; Carreta Baú


 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão + Reboque; Caminhão Trator + Semi-reboque + Reboque; Caminhão Trator + 2 Semi-reboques; Caminhão + 2 Reboques; Caminhão Trator + 3 Semi-reboques Atendimento ao que estabelece a Portaria 63/2009 do DENATRAN Resolução CONTRAN 882/2021

 Exemplo: bitrem, rodotrem, romeu e julieta, treminhão, tritrem
 

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão Autorização, a título precário Resolução nº 508/14 - CONTRAN

 
Exemplo: Caminhão usado no transporte de passageiros

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão Trator + Semi-reboque VPC com altura superior a 4,60m, ou comprimento total superior a 21,00 m Resolução nº 812/2020


 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão Trator + Semirreboque e outros  Veículos licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007 Resolução CONTRAN 882/2021

 Exemplo: Caminhão trator + Semirreboque Tanque

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão Trator + Semi-reboque  Altura superior a 4,70m* Resolução nº 735/18 - CONTRAN

 * Em rodovias federais, com base na Portaria DNIT 6.950 de 15 de outubro de 2019, publicada no D.O.U no dia 21/10/2019, as composições usadas no transporte de veículos estão dispensados do porte de AET, devendo apenas seguir o que preconiza a Resolução 735/2018 que regulamenta o transporte de CTV e CTVP.

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Ônibus articulado; Ônibus bi-articulado   Resolução CONTRAN 882/2021
 

 

 

Tipo de Composição Requisito Fundamentação legal
Caminhão; Caminhão + reboque; Caminhão Trator + reboque; Caminhão Trator + semirreboque;  Excedimento vazio ou carregados dos limites de peso e dimensões regulamentares Art. 101 do CTB + Normas específicas dos OEER (DNIT, DER's)

Exemplo: vide abaixo

 

Enquadram-se, ainda, nessa condição, ou seja, na obrigatoriedade do porte de AET's alguns outros veículos e combinações de veículos, conforme legislação própria, entre elas a Resolução nº 735/18 - CONTRAN que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros.

NOTA: VEÍCULOS CEGONHAS ESTÃO DISPENSADOS DO PORTE DE AET PARA TRÂNSITO EM RODOVIAS FEDERAIS (PORTARIA Nº 6.950, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 DO DNIT)

FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265

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