AET é um requisito legal obrigatório para o trânsito de veículos que excedam as dimensões regulamentares (rodotrens, treminhões, bitrens, tritrens) e/ou veículos transportando cargas que, quando embarcadas, gerem excesso aos limites de peso e dimensões regulamentares (cargas indivisíveis)
Que legislação regulamenta a obrigatoriedade do porte, a concessão e a obtenção de AET?
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com fundamento no Art. 101, prevê a exigência de Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, para veículos especiais e outros, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares, estabelecidos pela Resolução CONTRAN 882/2021.
Dimensões máximas permitidas (Resolução CONTRAN 882/2021)
A exigência do porte de AET se aplica, portanto, ao trânsito de veículo ou combinação de veículos, rodando vazio ou carregado, independente da natureza da carga (geral, indivisível, perigosa), observadas apenas duas únicas condições:
1. que seja excedido o peso e/ou uma ou mais das dimensões regulamentares
2. que o veículo e/ou carga, na condição do item 1 acima, tenha a sua circulação garantida, por legislação ou norma legal.
Dessa forma, a exigência do porte de AET se aplica, por exemplo, ao trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis. Aos veículos especiais, tipo prancha carrega-tudo e linhas de eixos. Ao trânsito de guindastes autopropelidos e montados sobre caminhão. Aos veículos cegonheiros e boiadeiros. Aos tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT entre os anos de 2000 e 2007. Aos caminhões, às carretas baú, sider e com gaiolas, fabricadas e licenciadas até 13 de novembro de 1996 e também ao trânsito de ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80m.
Confira, abaixo, relação de veículo ou combinações de veículos, assim como as respectivas normas, resoluções e portarias, que regulamentam e estabelecem os requisitos para o porte e para concessão de Autorização Especial de Trânsito no Brasil.
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Exemplo: bitrem, rodotrem, romeu e julieta, treminhão, tritrem |
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Exemplo: Caminhão trator + Semirreboque Tanque |
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* Em rodovias federais, com base na Portaria DNIT 6.950 de 15 de outubro de 2019, publicada no D.O.U no dia 21/10/2019, as composições usadas no transporte de veículos estão dispensados do porte de AET, devendo apenas seguir o que preconiza a Resolução 735/2018 que regulamenta o transporte de CTV e CTVP. |
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Exemplo: vide abaixo |
Enquadram-se, ainda, nessa condição, ou seja, na obrigatoriedade do porte de AET's alguns outros veículos e combinações de veículos, conforme legislação própria, entre elas a Resolução nº 735/18 - CONTRAN que estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros.
NOTA: VEÍCULOS CEGONHAS ESTÃO DISPENSADOS DO PORTE DE AET PARA TRÂNSITO EM RODOVIAS FEDERAIS (PORTARIA Nº 6.950, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 DO DNIT)
FICOU COM ALGUMA DÚVIDA, LIGUE 11-999905265