AET ou Autorização Especial de Trânsito é o documento concedido por órgãos como o DNIT e DERs, para veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através da Resolução 210/06.
Quem tem a obrigação de requerer e portar uma AET ao transportar cargas com peso e/ou dimensões excedentes?
O proprietário do veículo, seja transportador rodoviário de cargas, cadastrado na ANTT, seja para transporte de carga própria.
O que é necessário para requerer uma AET junto ao DNIT?
A primeira coisa a fazer é cadastrar a empresa proprietária do veículo ou combinação de veículos junto ao órgão através do SIAET - Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito através do link: https://siaet.dnit.gov.br/
Etapas para a realização deste serviço
Concluído o cadastro, basta, clicando na aba AET, escolher a legislação que diz respeito ao tipo de AET que sua empresa precisa requerer.
Taxas e Tarifas incidentes
Taxa de Expediente - valor cobrado à título de Emissão da AET: R$ 64,37 (sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Tarifa de Utilização da Via – TUV – valor devido sempre que a configuração do veículo apresenta PBTC superior a 74 toneladas e calculada em função da distância a ser percorrida entre pontos de origem e destino da carga com o peso excedente.
Suporte ao processo de liberação de AET
O SIAET oferece suporte de operação e gerenciamento ao processo de liberação de Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como orientação aos usuários, envolvendo o levantamento e cadastramento de dimensões de obras-de-arte especiais e elementos relacionados às limitações de largura e peso de veículos em trechos de rodovias federais.
Quanto tempo leva?
Varia de 24 horas a até 30 dias
Em caso de cargas indivisíveis o prazo será: De 24h quando a rota não for definida previamente; De 5 dias úteis quando houver rota estabelecida e for necessário consulta da referida por superintendência do DNIT ou concessionária; De 30 dias quando houver especificação de rota, porém seja necessário consulta e aferição de laudo.