AET é um acrônimo das palavras Autorização Especial de Trânsito. Em suma AET é um documento de porte obrigatório para o trânsito de veículos ou combinação de veículos devidamente homologadas, em vias públicas (federais, estaduais e municipais), que: (1) excedam as dimensões regulamentares, caso dos rodotrens, bitrens, treminhões; (2) excedam o peso e/ou as dimensões regulamentares no transporte de cargas indivisíveis; (3) veículos especiais tipo pranchas carrega tudo, ou linhas de eixos, rodando vazios ou carregados; (4) guindastes montados sobre caminhão ou autopropelidos.
Que veículos, ou veículos + carga indivisível, precisam de AET?
De acordo com o Artigo 101 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estão obrigados ao porte de AET os veículos ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran. Esses limites, estabelecidos pela Resolução CONTRAN 882/21, são?
EXEMPLOS:
Veículos ou combinação de veículos convencionais utilizados no transporte de cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões:
Fundamentação legal: Artigo 101 do CTB + norma específica dos OEER (exemplo: Resolução 11/22 do DNIT)
Veículos especiais, como pranchas carrega tudo e linhas de eixos:
Fundamentação legal: Artigo 101 do CTB + normas específicas dos OEER (exemplo: Resolução 11/22 do DNIT)
Veículos com dimensões excedentes fabricados e licenciados até 13/11/1996
Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 882/2021
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Combinações de Veículos de Carga (CVC). Exemplos: bitrem 9 eixos, rodotrem, romeu e julieta, treminhão e tritrem. Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 882/2021
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Veículos de carga usados, a título precário, para o transporte de passageiros. Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 508/14 |
Veículos Porta Contêiner com altura superior a 4,60 m ou comprimento total superior a 21,00 m Fundamentação legal: Resolução CONTRAN nº 812/2020
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Veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN. Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 882/2021
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Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros. Fundamentação legal: Resolução CONTRAN nº 735/18
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Ônibus articulado e biarticulado. Fundamentação legal: Resolução CONTRAN 882/2021
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Fundamentação legal: Artigo 101 do CTB + normas específicas dos OEER
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