AET é documento de porte obrigatório, concedido com base no Art. 101 do CTB, resoluções do Contran e dos órgãos com jurisdição sobre a via (DNIT e DERs), para o trânsito de veículos com, ou sem carga, que excedam o peso e/ou as dimensões regulamentares.
Que normas de trânsito regulamentam a concessão de AET
No site do DNIT, mais precisamente, na área do SIAET (Sistema de Gerenciamento de Autorização Especial de Trânsito – SIAET), você vai encontrar a relação das normas, com base nas quais, o órgão federal emite AET para os veículos e combinações de veículos autorizados, assim como, para o transporte de cargas indivisíveis.
RESOLUÇÃO Nº 210/06 - CONTRAN - É com base na Resolução 210/06 do Contran que são concedidas as AETs para caminhão baú e carretas sider e outras que apresentem dimensões excedentes, COM A CONDIÇÃO QUE TENHAM SIDO FABRICADAS E LICENCIADAS ATÉ 13 DE NOVEMBRO DE 1996
RESOLUÇÃO Nº 211/06 - CONTRAN - É com base na Resolução 211/06, do Contran e suas alterações que são concedidas as AETs para Combinações de Veículos de Carga - CVC do tipo bi-trem, rodotrem, romeu e julieta, treminhão, tritrem, caminhão boiadeiro e outras.
RESOLUÇÃO Nº 349/10 - CONTRAN - É com base na Resolução 349/10 do Contran que são concedidas as AETs para o transporte de cargas e de bicicletas nos veículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.
RESOLUÇÃO Nº 508/14 - CONTRAN - É com base na Resolução 508/14 do Contran que são concedidas as AETs, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga.
RESOLUÇÃO Nº 564/15 - CONTRAN - É com base na Resolução 564/15 do Contran que são concedidas as AETs para o transporte de contêineres high cube com altura superior a 4,40m e inferior ou igual a 4,60m.
RESOLUÇÃO Nº 1/20 - DNIT - É com base na Resolução 01/20 do DNIT que são concedidas as AETs para o trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis, excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais, tais como guindastes, perfuratrizes, etc.
RESOLUÇÃO Nº 734/18 - CONTRAN - É com base na Resolução 734/18 do Contran que é concedida a Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância.
RESOLUÇÃO Nº 735/18 - CONTRAN - É com base na Resolução 735/18 do Contran que são concedidas as AETs para as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP.
RESOLUÇÃO Nº 746/18 - CONTRAN - É com base na Resolução 746/18 do Contran que são concedidas as AETs para ônibus articulados e biarticulados.
Quem deve requerer uma AET
A pessoa física ou jurídica, proprietária ou com a posse, do caminhão ou do caminhão trator, devidamente discriminada no CRLV do veículo
Qual o valor da taxa cobrada para expedição de uma AET, prazo de concessão e documentos exigidos
O valor da taxa de expediente varia de órgão para órgão. Confira na tabela abaixo os valores cobrados pelo DNIT e principais DERs:
Quais são os pesos e dimensões máximas para trânsito sem AET
De acordo com o Art. 1º da Resolução 210/06 do Contran as dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total:
a) veículos não-articulados (caminhão): máximo de 14,00 metros;
d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 18,60 metros;
e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão e reboque: máximo de 19,80;
f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.
Com relação aos pesos, de acordo com o Art. 2º da mencionada Resolução 210/06 do Contran as imagens abaixo resumem os pesos máximos permitidos por eixo e por conjunto de eixos: