O que as empresas devem esperar do julgamento sobre a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?

Publicado em
25 de Novembro de 2019
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Entrar com ação judicial antes da sentença pode garantir possíveis restituições 

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração pendentes na ação que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo no PIS/COFINS. A ação, bastante aguardada por empresas e empresários, por significar uma importante redução na carga tributária, teve decisão favorável aos contribuintes em março de 2017, quando o STF considerou que o ICMS pago pelas companhias não pode ser considerado como faturamento e, por este motivo, não deveria entrar na base de cálculos dos outros impostos (PIS/COFINS). 

Na prática, o novo julgamento determinará o modo como será aplicada a decisão de 2017 e se ela será retroativa ou não. Advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial, Robson Prado explica que a nova etapa do processo não mudará a decisão anterior, apenas determinará o marco inicial de seus efeitos e o valor a ser excluído. Ou seja, "haverá certamente uma redução tributária. Apenas não se sabe ainda se serão considerados valores pagos anteriormente", ele explica. 

Como existe a expectativa para uma restituição dos valores excedentes pagos nos últimos cinco anos, a orientação do advogado é para que aquelas empresas que ainda não buscaram o judiciário para a exclusão do ICMS de sua base de cálculo o façam o quanto antes, para garantir o direito a esses valores em caso de uma decisão favorável apenas àqueles que já possuem ações anteriores à data do julgamento. 

Robson Prado lembra que o benefício pode ser utilizado por comércios varejistas e atacadistas, pequenas, médias e grandes indústrias, transportadoras, entre muitos outros, com exceção daquelas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. 

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