O governo fecha o cerco à carta-frete, por Nelson Bortolin da Revista Carga Pesada

Publicado em
05 de Janeiro de 2012
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A Resolução 3.658 da ANTT quer trazer, para a luz do dia, um mercado informal do transporte de cargas estimado em R$ 44 bilhões por ano. Sua intenção é recolher impostos. Para isso, proibiu a carta-frete e quer que todos os autônomos recebam seus fretes através de depósito em conta bancária deles mesmos ou por meio das empresas administradoras de cartões eletrônicos

Se não houver nova prorrogação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começa a fiscalizar e multar, no dia 22 de janeiro, quem ainda estiver utilizando carta-frete. As multas vão de R$ 550 a R$ 10.500 e podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.

Oficialmente, a carta-frete foi extinta em 2010, com a aprovação da Lei Federal 12.249, que delegou à ANTT a definição de outra forma de pagamento do motorista. A ANTT, então, publicou a Resolução 3.658, no dia 27 de abril, com a regulamentação.

A norma é a seguinte: o pagamento para o autônomo e seu equiparado (pessoa jurídica com até três veículos) só pode ser feito por depósito em conta-corrente em seu nome ou por meio eletrônico administrado por empresa homologada pela ANTT. Neste segundo caso, é proibido descontar o custo do serviço de pagamento do motorista.

Essa é a parte da resolução que fala do pagamento de fretes. Existe outra parte, determinando que cada operação de transporte deve ter um número, chamado Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é gerado por essas mesmas empresas homologadas para fazer pagamento eletrônico de fretes. Mesmo os contratantes de fretes que não forem clientes dessas empresas irão buscar o tal código no site ou nas centrais telefônicas delas. Serviço gratuito, manda a resolução.

Para gerar o CIOT, o contratante deve informar tudo sobre a operação de transporte: seu nome e endereço, número do RNTRC do autônomo, seu nome e CPF ou razão social, e CNPJ e o endereço do destinatário da carga. Mais: municípios de origem e destino da carga, sua natureza e peso e o valor do frete, indicação do responsável pelo pagamento, valor do pedágio da origem ao destino, valores dos impostos, taxas e contribuições previdenciárias, placa do veículo e a data do início e término da operação de transporte.

O que é que tudo isso quer dizer? Que o governo ganhou um meio para fiscalizar as atividades de contratantes e contratados do transporte rodoviário de cargas. Muitos, como se sabe, trabalham na informalidade, sem recolher impostos. A Consultoria Deloitte estima em R$ 60 bilhões o mercado de fretes rodoviários no País e diz que somente R$ 16 bilhões são informados ao fisco; nada menos que R$ 44 bilhões estariam na informalidade.

Em outras palavras, se a resolução “pegar”, será o fim do “jeitinho” (ou do caixa dois) para embarcadores, transportadoras e autônomos. Mas é bom dizer: a carta-frete continuava circulando livremente nos postos de estradas, no fim de novembro, quando a Carga Pesada preparou esta reportagem. Tem gente que aplaude as novas medidas e gente que torce o nariz para a mudança. E até quem foi à Justiça para tentar manter a carta-frete como uma possibilidade normal de pagamento.

 

Resolução 3.658/11 - ANTT

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