A Resolução 01/20 foi publicada no D.O.U. em 6 de janeiro e revoga as resoluções 01/16 e 02/14
De acordo com representantes do órgão, a publicação da nova resolução 01/20 tem como objetivo corrigir algumas distorções e adequar alguns artigos da norma anterior, tanto à resoluções do CONTRAN, quanto à legislações recentes, entre elas, a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 – mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
Para João Batista Dominici, presidente da Logispesa, a Resolução 01/20 não trouxe benefícios palpáveis para as empresas que atuam no segmento, pelo contrário, uma análise ainda preliminar, revela diversos retrocessos, como aumento dos prazos para concessão de AET e para vistorias e pesagem das cargas, e com relação a possíveis mudanças no critério para exigência de estudos de viabilidade.
Dominici sugere que as empresas se mantenham atentas sobre a aplicação da nova Resolução e denunciem possíveis retrocessos.
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