Decisão foi tomada em reunião realizada sábado (2/6), na sede da entidade, para a análise das Tabelas de Frete Mínimo, publicadas pela ANTT, através da Resolução Nº 5.082, de 30 de maio de 2018. Confira abaixo, comunicado na íntegra:
Comunicado sobre a Tabela de Frete Mínimo
Em reunião realizada sábado (2/6) no prédio da NTC&Logística para a análise da Tabela de Frete Mínimo, já divulgada pela ANTT (Res. nº 5.082, de 30 de maio de 2018), decidiu-se orientar as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas a cumprir o que determina a Lei representada pela MP nº 832, publicada no dia no D. O.U, do dia 27/05/18.
A Lei está em vigor e deve ser cumprida, cabendo às empresas adequar as suas tarifas para dar cumprimento à Tabela.
Diversas dúvidas foram suscitadas sobre a aplicação da Tabela e serão encaminhadas para a ANTT para os devidos esclarecimentos.