NR-04 sofre nova alteração

Publicado em
08 de Janeiro de 2015
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Clique aqui para ler na íntegra a Portaria MTE 2018/14 que altera a Norma Regulamentadora 04 -SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT).

Esta Portaria altera alguns os itens da NR-04 atualmente em vigor, são eles:

- 4.4.1 .1 que cita que em relação ao Engenheiro e Técnico de Segurança deve ser observado o disposto na Lei 7410/85

 

- 4.12 – i) diz que os mapas dos Quadros III, IV, V e V I não precisam ser mais entregues até dia 31/01, mas que devem estar disponíveis na empresa.

 

E no Art 2º - Concede um prazo de quatro anos para que os Médicos do Trabalho atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na nova regulamentação da profissão do Conselho Federal de Medicina

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