Novas regras para financiamento pelo Finame entram em vigor

Publicado em
14 de Janeiro de 2016
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Condições foram anunciadas simultaneamente ao fim do Programa de Sustentação de Investimentos, que vigorou até dezembro de 2015

Já estão em vigor as novas condições de financiamento para aquisição de bens de capital, ônibus e caminhões por meio do Finame, programa do BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para financiamento de máquinas e equipamentos. As regras foram anunciadas simultaneamente ao fim do PSI, Programa de Sustentação de Investimentos, que vigorou até dezembro de 2015.

Para a aquisição de ônibus e caminhões, por grandes empresas, o apoio do Banco permanecerá em 70% do valor do bem, mas a participação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) na composição do custo será maior, de 70%. Os 30% restantes serão financiados com taxas de mercado. Até então, o financiamento era realizado com 50% em TJLP e os outros 50% com taxas de mercado.

Entre as novidades está a ampliação da participação do Banco no apoio às micro, pequenas e médias empresas e à aquisição de bens de capital eficientes. O BNDES financiará até 80% do valor do bem, em TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). Antes, o limite de participação era de 70%.

O custo será composto pelo spread básico de 1,5% ao ano, unificado para todos os segmentos e todas as modalidades, acrescido da taxa de intermediação financeira de 0,1%, além da taxa de risco de crédito cobrada pelo agente financeiro para as operações do Finame.

Já para as grandes empresas, a participação do BNDES no financiamento para a aquisição de bens de capital aumentará de 50% para 70% do valor do bem e também a um custo de TJLP. Além do spread básico, a taxa de intermediação financeira para esse segmento será de 0,5% ao ano.

Refinanciamento do Procaminhoneiro

Transportadores interessados em renegociar as dívidas de financiamentos obtidos pelo Procaminhoneiro, programa do BNDES para financiamento a caminhoneiros, têm até 30 de junho para formalizar a operação. O prazo final era 31 de dezembro. Mas uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União dessa data ampliou o limite para a renegociação.

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