Novas regras agilizam obtenção de AET em rodovias federais concessionadas

Publicado em
01 de Junho de 2015
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Concessionárias de rodovias tem até três dias úteis para resposta sobre viabilidade do trânsito de veículos transportando cargas com excesso de peso ou dimensões.

O Setcemg, em conjunto com outras entidades do setor, obteve sucesso em sua solicitação junto aos órgãos competentes de maior agilidade na obtenção das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) para circulação nas rodovias federais sob concessão.

Dois Ofícios, sendo um do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e outro da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), fixam prazo de até três dias úteis para resposta das Concessionárias de Rodovias às consultas de viabilidade do trânsito de veículos de transporte com cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e especiais, sob pena de emissão das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) requeridas sem restrição.

Os ofícios, com as suas decisões determinam o cumprimento da Resolução nº11 do DNIT, o que são resultados de uma série de reivindicações e pleitos levados em reuniões ao Ministério dos Transportes, ao DNIT e à ANTT, além da PRF, pela Diretoria do SETCEMG em conjunto com demais entidades do setor, em trabalho de suas respectivas Assessorias Jurídicas.

A solicitação do SETCEMG, em conjunto com outras entidades, baseou-se nos sucessivos abusos que vinham sendo praticados por algumas concessionárias, em especial a Via-040, que opera o trecho de 900 Km da BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora. “As concessionárias estavam exigindo requisitos além do que determina a referida resolução. Essa postura é uma intervenção negativa, abusiva e sem competência regulamentar por parte delas, além de conter a ilegalidade da ausência de transparência e publicidade com as empresas do setor.”, comenta o gerente do setor Cível do escritório Paulo Teodoro Advogados Associados e membro da assessoria jurídica do Setcemg e da Fetcemg, Guilherme Theo Sampaio.

Outra decisão que consta nos referidos documentos é a obrigação de todas as concessionárias de rodovias federais cadastrarem e manterem atualizadas no Sistema Informatizado de Concessão de AET do DNIT (SIAET) as informações sobre as restrições físicas, temporárias e permanentes nos trechos rodoviários que operam. Essa medida vai limitar o número de consultas ao DNIT sobre viabilidade de trânsito dos veículos transportando cargas excedentes nos trechos de rodovia federais operadas por concessionárias, o que deve também reduzir os prazos para concessão de AETs pelo DNIT e cumprimento do prazo legal.

As concessionárias ficam obrigadas ainda, nos trechos com algum tipo de limitação, a informar sobre desvios ou providências operacionais para viabilizar o transporte até a solução completa das mesmas. “É uma conquista para todo o setor, visto que a postura da concessionária Via-040 gera graves prejuízos financeiros para toda coletividade, com reflexos no desenvolvimento nacional, pois a maior parte das cargas transportadas são destinadas a empresas que prestam serviço ao Programa de Aceleração ao Crescimento (PAC). Foi uma decisão que ratifica o objetivo das entidades do cumprimento da legislação vigente e defesa dos interesses do setor”, finaliza.

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