Novas mudanças nas placas de sinalização traseira: as cores branca e laranja da placa devem ser retrorrefletivas

Publicado em
30 de Maio de 2016
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Atendendo a pleito do Sindipesa, o CONTRAN publicou, no último dia 24 de maio, a Resolução 610/2016 que faz pequenas, mais importantes, alterações na Resolução 520/2015, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

A principal mudança da nova resolução é que ela deixa claro que apenas as cores branca e laranja da placa devem ser retrorrefletivas. Confira abaixo um exemplo:

Clique aqui para íntegra da Resolução 610/2016

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