O início de outubro anuncia importantes mudanças nas obrigatoriedades fiscais.
Chegou a vez de falar sobre as atualizações do MDF-e, que chega na sua versão 3.0.
O transporte de mercadorias exige que alguns documentos fiscais sejam enviados junto com a carga. E é para garantir a agilidade do registro em lote desses documentos que o Manifesto foi criado, além de identificar a carga e demais características do transporte.
Está chegando o dia em que a antiga versão será descontinuada. Por isso criamos esse resumo para que você não perca nenhuma informação importante!
O que é MDF-e?
A sigla MDF-e significa Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico, e foi criado para substituir o Manifesto de Carga Modelo 25. O MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, e serve para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada.
A VALIDADE JURÍDICA DO MANIFESTO É GARANTIDA PELA ASSINATURA DIGITAL DO EMITENTE, E SUA REGULAMENTAÇÃO É FEITA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEFAZ) DE CADA ESTADO.
Quem deve emitir o MDF-e?
Todas as empresas que emitem Conhecimento de Transporte eletrônico, transportadoras ou não, das modalidades rodoviária, aeroviária, aquaviária e ferroviária.
Quando o MDF-e 3.0 entra em vigor?
A Nota Técnica 2017.002 estabelece o dia 02 de outubro de 2017 como prazo final para adequação da versão 3.0. A partir dessa data a versão 1.0 do documento não será mais aceito.
O que muda na versão 3.0 do MDF-e?
As alterações se dão principalmente em razão da inclusão de novos modais no Manifesto. Antes obrigatória apenas para empresas de transporte rodoviário, a versão 3.0 do MDF-e também abrange as modalidades aeroviária, aquaviária e ferroviária.
– O número permitido de tentativas de reenvio de documentos foi limitado a cinco vezes.
– O cancelamento de uma nota após 24 horas da emissão será permitido por meio da “Liberação do prazo de cancelamento” – que deve ser solicitado à SEFAZ do estado emissor.
– Para o armazenamento de XML do DMF-e será necessário manter uma cópia dos documentos emitidos por apenas 180 dias – contados a partir da emissão.
– Agora será possível adicionar ao Manifesto a informação ao tipo de transportador responsável pela entrega: se Transportador Autônomo de Cargas, Empresa de Transporte de Cargas ou Cooperativa de Transporte de Cargas.
– Os campos de data e hora terão o mesmo padrão utilizado na NF-e, no formato UTC completo com a informação da TimeZone.
– Foi adicionado o campo Informações para Agência Reguladora (ANTT), com preenchimento obrigatório, e que servirá para informar números de registros como o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), Vale-Pedágio, contratantes do transporte, código de agenciamento no porto e código de lacres.
– Foi incluído o grupo de Informações de seguro da carga, obrigatório para a modalidade de transporte rodoviário.
– Não será mais possível incluir documentos de papeis dentro do MDF-e.
– Será possível incluir uma MDF-e como documento dentro de outro MDF-e.
Por que emitir o MDF-e?
Esse documento eletrônico garante e segurança e agilidade dos processos fiscais, uma vez que permite o rastreamento da circulação física da carga, a identificação do responsável pelo transporte a cada trecho do percurso, a consolidação das informações de carga acobertadas por vários CT-e ou NF-e, além de agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito.
O MDF-E CARREGA TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS QUE PRECISAM SER TRANSPORTADOS JUNTO UMA CARGA?—?INDEPENDENTEMENTE DO MODAL ADOTADO (RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO)
Lembre-se!
Só é possível emitir o Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico por meio de um software específico, e quem não aderir às novas regras poderá estar sujeito a multas e outras penalidades.