Nelson Bortolin
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) as novas tabelas com valores mínimos de fretes elaboradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) depois do aumento do preço do diesel em 13%. Os reajustes variam de 1,22% a 6,92%, dependendo do tipo de carga e da extensão da viagem. A média é de 4,93% de aumento. Veja tabela com os valores antigos, os novos, e os reajustes nas quatro categorias de carga, ao final do texto.
A lei federal 13.703, que estabelece os pisos de frete, diz, no parágrafo terceiro do artigo quinto, que “sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos (da ANTT) para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada, considerando a variação no preço do combustível”.
Após o anúncio do reajuste do diesel, no último dia 31, começaram a circular rumores de que os caminhoneiros fariam nova greve. A tabela de frete é uma das principais conquistas da paralisação que ocorreu de 21 a 31 de maio deste ano.
Nas estradas, mesmo afirmando que muitos embarcadores não respeitam os valores mínimos, os motoristas não admitem a possibilidade de que a tabela seja revogada, como quer a indústria e o agronegócio que ajuizaram ações de inconstitucionalidade contra a lei. “Se derrubarem, vamos sair fora da profissão, não tem condições de trabalhar”, diz Ademir Balbino de Souza, de Porecatu (PR).
Ele transporta gôndolas de supermercados. Seu faturamento cresceu cerca de 40% após a implantação da tabela. “Antes, não conseguia nem comprar pneu. Hoje estou vivendo bem melhor”, afirma.
Souza diz que não aceita trabalhar com valor de frete abaixo do mínimo. Quando conversou com a reportagem nesta quarta-feira (5), ele estava há três dias parads no Posto Portelão, em Cambé (PR), a espera de carga. “Já me ofereceram frete por menos, mas eu não pego de jeito nenhum”, garante.
O gaúcho de Estância Velha, Marcos Zimmer, diz que está faturando 50% a mais com a tabela. Segundo ele, a maioria dos embarcadores paga os valores mínimos. “Minha situação antes era muito precária. Se o governo não mantiver a tabela, a classe vai parar novamente e os prejuízos serão da população”, alega ele, que puxa carga geral.
De acordo com a lei, o embarcador que não respeitar as tabelas, fica sujeito a indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido. Ela também estabelece que a ANTT vai adotar “medidas administrativas, coercitivas e punitivas necessárias ao fiel cumprimento dos valores mínimos”. Essa regulamentação, no entanto, ainda não foi feita. Nos bastidores, a informação é de que a agência está fazendo “corpo mole” e não tomará providências quanto a isso até o fim deste governo, em 31 de dezembro.
Hoje, para ter direito à indenização, o caminhoneiro precisa entrar com ação na Justiça.
No site da ANTT, há um passo a passo sobre como utilizar as tabelas. Clique aqui para ler.